TJMS - 0800468-34.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:31
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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11/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 19:16
Emissão da Relação
-
03/09/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/08/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/08/2025 16:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/08/2025 07:14
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
3.
ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. *** Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença retro, produzido pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), convertendo-o em sentença deste juízo e extinguindo o processo nos termos estabelecidos na decisão homologada.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 09:13
Emissão da Relação
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23/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:17
Registro de Sentença
-
23/07/2025 15:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
23/07/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 17:03
Expedição de NULL.
-
17/06/2025 10:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 08:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/10/2024 07:24
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0800468-34.2024.8.12.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valdir Antonio Vais Pinto - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - À parte exequente acerca dos embargos de declaração de págs. 337-340 e anexos.
Fica a parte executada intimada da sentença na pessoa dos novos patronos: (...) Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor para determinar que a ré efetue o cancelamento do lançamento: Itau Unibanco (R$ 212,99) relativo ao contrato nº004725942310000, e para condená-la a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária – IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC, incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) desde a citação; extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Deverá a parte ré pagar ao autor a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. (...) Vistos etc.
Nos termos do artigo 45 da Lei 1.071/90, e artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença retro, produzido pela Juíza Leiga, convertendo-o em sentença deste juízo e extinguindo o processo nos termos estabelecidos na decisão homologada.
Se nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas regimentais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/10/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 10:42
Emissão da Relação
-
16/10/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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08/10/2024 17:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 17:32
Emissão da Relação
-
30/09/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:20
Registro de Sentença
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30/09/2024 21:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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30/09/2024 21:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 21:20
Expedição de NULL.
-
30/09/2024 19:52
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2024 14:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/08/2024 02:19:42, Juizado Especial Adjunto.
-
22/08/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 14:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 06:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0800468-34.2024.8.12.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valdir Antonio Vais Pinto - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/07/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 08:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/07/2024 08:31
Emissão da Relação
-
10/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/08/2024 02:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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10/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 15:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 22:48
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 07:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/06/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 15:16
Prazo em Curso
-
12/06/2024 15:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/06/2024 15:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/06/2024 15:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/06/2024 15:16
Emissão da Relação
-
12/06/2024 15:15
Expedição de Carta.
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12/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2024 02:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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11/06/2024 08:25
Autos preparados para expedição
-
10/06/2024 13:02
Informação do Sistema
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10/06/2024 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/06/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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