TJMS - 0806676-61.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:09
Prazo em Curso
-
12/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:04
Emissão da Relação
-
18/07/2025 16:03
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 16:03
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 11:47
Prazo em Curso
-
03/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Cardoso de Moraes (OAB 35386/GO) Processo 0806676-61.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Ivani Césaro de Souza - 1.
Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. 5.1.
Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente. 5.2.
Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão. 6.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 8. Às providências. -
15/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:05
Emissão da Relação
-
14/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2025 16:04
Evolução da Classe Processual
-
16/04/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 17:46
Recebida petição inicial
-
11/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/04/2025 07:14
Cobrança exaurida no GECOF
-
03/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 06:49
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 06:49
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:56
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Cardoso de Moraes (OAB 35386/GO) Processo 0806676-61.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivani Césaro de Souza - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
25/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:01
Emissão da Relação
-
24/03/2025 08:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/03/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:00
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
04/02/2025 18:18
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
04/02/2025 18:18
Documento Digitalizado
-
04/02/2025 18:18
Documento Digitalizado
-
31/01/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Cardoso de Moraes (OAB 35386/GO) Processo 0806676-61.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivani Césaro de Souza - Fica a parte autora intimada do ofício de f. 123/125. -
07/08/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:06
Emissão da Relação
-
05/08/2024 13:35
Prazo em Curso
-
22/07/2024 20:15
Juntada de Ofício
-
22/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Cardoso de Moraes (OAB 35386/GO) Processo 0806676-61.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivani Césaro de Souza - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
15/07/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 09:54
Emissão da Relação
-
12/07/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 06:46
Juntada de Petição de Apelação
-
27/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:12
Registro de Sentença
-
27/06/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 17:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/06/2024 05:59:37, 2ª Vara Cível.
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03/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 08:17
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:37
Autos preparados para expedição
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23/02/2024 11:16
Autos preparados para expedição
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31/01/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 15:14
Emissão da Relação
-
23/01/2024 15:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
22/01/2024 08:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2024 08:36
Recebida petição inicial
-
19/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/12/2023 10:02
Informação do Sistema
-
07/12/2023 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/12/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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