TJMS - 0803087-95.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 07:18
Transitado em Julgado em "data"
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23/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:04
Expedição de "tipo de documento".
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23/01/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:46
Não-Provimento
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20/01/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803087-95.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Maicom Ricardo de Freitas Grotto Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:37
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/11/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/11/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicação
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13/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803087-95.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Maicom Ricardo de Freitas Grotto Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Considerando os princípios do contraditório substancial e da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10, do CPC), intimem-se a parte agravante para que se manifeste no prazo, de 5 dias, sobre a violação ao princípio que veda a inovação recursal (art. 1.014, do CPC) e a impossibilidade de conhecimento do recurso, nesta parte. É certo, ainda, que a questão relacionada aos períodos em que a gratificação de difícil acesso não é devida (férias, licença médica, licença maternidade e paternidade, licença prêmio, licença para tratar de interesse particular, licença para estudo e demais afastamentos remunerados) não foi abordada em primeiro garu de jurisdição. -
12/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:41
Expedição de "tipo de documento".
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12/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:42
Expedida/Certificada
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29/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:38
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 00:01
Publicação
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28/10/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 12:05
Expedição de "tipo de documento".
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28/10/2024 12:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0805773-26.2023.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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