TJMS - 0815045-30.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 11:40
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 04:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Ailton Soares Ferreira (OAB 15804/MS) Processo 0815045-30.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Ferreira Abdo - intimação da sentença: ISSO POSTO, diante do pagamento do débito e de ausência de discordância da parte credora quanto aos referidos valores depositados nos autos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do NCPC, julga-se EXTINTO o presente procedimento de cumprimento de sentença.
Ademais, defere-se o pedido retro da parte Credora quanto ao levantamento da importância ora mencionada e depositada nos autos pela parte devedora ao(s) Credor(es), por meio de alvará ted/doc, podendo a quantia atinente ao principal afeto ao autor ser levantada pelo procurador da parte desde que em tendo poderes especiais para receber e dar quitação, devendo o cartório proceder com os devidos descontos/recolhimentos legais em havendo, consignando-se que descaberá a cobrança de valores de INSS em já demonstrado nos autos que a parte já recolhe tal contribuição em seu limite.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito com as cautelas de praxe.
Diligências legais. -
20/06/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2023.
-
20/06/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 05:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Ailton Soares Ferreira (OAB 15804/MS) Processo 0815045-30.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Ferreira Abdo - "Intimação da(s) parte(s) exequente(s) para que, no prazo de cinco dias se manifeste(m) sobre o pagamento realizado (fl. 65) -
02/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Ailton Soares Ferreira (OAB 15804/MS) Processo 0815045-30.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Ferreira Abdo - Intimam-se as partes credoras para, no prazo de 05 (cinco) dias, cadastrarem os dados bancários e o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) no site do TJMS (https://www5.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php), informando o número do processo e CPF/CNPJ. -
18/01/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2023.
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18/01/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 03:28
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2022.
-
28/11/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 07:06
Recebidos os autos
-
14/10/2022 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 02:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 02:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/10/2022.
-
01/10/2022 01:41
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 01:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 01:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/09/2022 23:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 09:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/09/2022.
-
30/09/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 18:39
Recebidos os autos
-
09/05/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2022.
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02/05/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 02:07
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/03/2022 23:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/03/2022.
-
25/10/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 19:28
Recebidos os autos
-
20/10/2021 08:45
Decisão ou Despacho
-
27/09/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 11:37
Recebidos os autos
-
21/09/2021 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2021 15:11
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 14:04
Expedição de Carta.
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30/08/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 14:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/08/2021 17:11
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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