TJMS - 0805578-83.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Despacho de fls. 147: "O instrumento de mandato de fls. 146 não se encontra devidamente firmado pelo executado.
Assim sendo, concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para regularização da representação processual.
Intime-se.
Cumpra-se." -
03/07/2025 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Eli Nunes Martins (OAB 14090/MS), Matheus Marques Muraro (OAB 23264/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS), Rodrigo Chaves Fernandes (OAB 27327/MS) Processo 0805578-83.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonardo Freire Marques - Exectdo: Domingos Jorge Ferreira da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a impugnação de fls. 125. -
23/05/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 12:28
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 12:28
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 12:28
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 12:28
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 12:28
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:30
Decisão ou Despacho
-
08/05/2025 03:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 08:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Eli Nunes Martins (OAB 14090/MS), Matheus Marques Muraro (OAB 23264/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS), Rodrigo Chaves Fernandes (OAB 27327/MS) Processo 0805578-83.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonardo Freire Marques - Exectdo: Domingos Jorge Ferreira da Silva - Despacho de fls. 80: "Indefiro o pleito formulado pelo exequente às fls. 79, no sentido da intimação pessoal do executado para cumprimento voluntário da sentença, porquanto no âmbito dos Juizados Especiais o advogado constituído nos autos está habilitado para todos os atos do processo, bem como para dar por intimada a parte a qual representa, dispensando a sua intimação pessoal, conforme Enunciado 77 do FONAJE, in verbis: Enunciado 77 - O advogado cujo nome constar do termo de audiência estará habilitado para todos os atos do processo, inclusive para o recurso.
Desta forma, a intimação do advogado constituído nos autos é válida, pois alcançou a sua finalidade, não obstante a procuração de fls. 35 não esteja devidamente assinada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se." -
18/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 19:30
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Eli Nunes Martins (OAB 14090/MS), Matheus Marques Muraro (OAB 23264/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS), Rodrigo Chaves Fernandes (OAB 27327/MS) Processo 0805578-83.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonardo Freire Marques - Exectdo: Domingos Jorge Ferreira da Silva - Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro. -
11/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:05
Decorrido prazo de parte
-
07/01/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Eli Nunes Martins (OAB 14090/MS), Matheus Marques Muraro (OAB 23264/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS), Rodrigo Chaves Fernandes (OAB 27327/MS) Processo 0805578-83.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonardo Freire Marques - Exectdo: Domingos Jorge Ferreira da Silva - Despacho de fls. 72: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
20/12/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 17:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2024 17:35
Evolução da Classe Processual
-
13/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:31
Determinada Requisição de Informações
-
02/12/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 17:44
Processo Reativado
-
29/11/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 19:54
Transitado em Julgado em data
-
22/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Eli Nunes Martins (OAB 14090/MS), Matheus Marques Muraro (OAB 23264/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS), Rodrigo Chaves Fernandes (OAB 27327/MS) Processo 0805578-83.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Freire Marques - Reqdo: Domingos Jorge Ferreira da Silva - Sentença de fls. 60: "Diante do exposto, conheço dos embargos interposto pelo Embargante Leonardo Freire Marques e Julga-se procedente alterando a parte da fundamentação e dispositiva para passar a constar o seguinte:" -
21/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2024 18:37
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 18:34
Decorrido prazo de parte
-
30/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Eli Nunes Martins (OAB 14090/MS), Matheus Marques Muraro (OAB 23264/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS), Rodrigo Chaves Fernandes (OAB 27327/MS) Processo 0805578-83.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Freire Marques - Reqdo: Domingos Jorge Ferreira da Silva - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, I, do CPC, Julga-se parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o Requerido Domingos Jorge Fereira da Silva à pagar ao Requerente Leonardo Freire Marques, o valor descrito nas lâminas de cheques de R$ 8.000,00 (n. 850238 - fl. 06), R$5.500,00 (n. 850254 - fls. 07), R$ 5.263,00 (n. 850261 - fls. 08), R$ 10.035,00 (n. 850256 - fls. 09), R$ 3.500,00 (n. 850253 - fls. 10), R$ 6.000,00 (n. 850255 - fls. 11), R$ 3.835,00 (n. 850251 - fls. 12) e R$ 6.000,00 (n. 850244 - fls. 13), corigidos pela variação do IGP-M da data de emisão, com incidência de juros de mora de 12%(doze por cento) ao ano, da data da primeira apresentação.
O verso do cheque deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase procesual, sendo que eventual pedido dos benefícios da asistência judiciária gratuita deverá constar da peça recursal ou contrarazões na forma de preliminar.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discusão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas.", bem como de sua homologação: "Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.09/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 5 da Lei n. 9.09/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
15/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 16:52
Homologada a Transação
-
14/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
14/07/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 17:16
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 15:43
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 15:24
de Conciliação
-
06/02/2024 15:21
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/12/2023 11:08
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 13:26
de Instrução e Julgamento
-
20/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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