TJMS - 0851544-78.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
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15/10/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:09
INCONSISTENTE
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04/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0851544-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Lisangela Santos Amaral Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER RECURSO INOMINADO - EQUÍVOCO QUANTO À DENOMINAÇÃO - ERRO MATERIAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - APLICABILIDADE - MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA AQUISIÇÃO DE DIREITOS PARA FINS DE RECEBIMENTO DE ADICIONAIS E PROMOÇÕES DO PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 - PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - ART. 8º, IX, DA LEI COMPLEMENTAR N. 173/2020 - TEMA N. 1137 - CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DE DIREITOS ALCANÇADOS EM PERÍODO PRETÉRITO - OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - O equívoco da parte em denominar a peça de interposição recursal - recurso inominado, em vez de apelação - não se mostra suficiente para o não conhecimento da irresignação, se foram atendidos os pressupostos recursais do recurso adequado, como ocorreu na espécie.
II - O Tema nº 1137 do STF reconheceu a constitucionalidade do inciso IX, do art. 8º, da Lei Complementar n. 173/2020, quanto à proibição da contagem do tempo de serviço para os fins que a lei complementar determina, impondo-se seja observado o teor do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, que suspendeu a contagem de tempo para fins de recebimento de adicionais e promoções no período de 28/05/2020 a 31/12/2021.
III - A Lei Complementar nº 173/2020 determinou a suspensão da contagem de tempo para fins de recebimento de adicionais e promoções no período de 28/05/2020 a 31/12/2021, não restando prejudicado o direito da autora, ora apelada, que eventualmente tenha conseguido alcançar em período anterior, sendo-lhe devido o pagamento das vantagens pecuniárias alcançadas, portanto, em momento pretérito, o que deve ser observado em liquidação de sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0851544-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Lisangela Santos Amaral Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:55
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:30
Conclusos para decisão
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28/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:30
Distribuído por sorteio
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28/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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