TJMS - 0801983-42.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:25
Transitado em Julgado em data
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19/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:38
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/12/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0801983-42.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Sunset Residence Suite & Office - Bloco Comercial - Despacho de fls. 111: "Não há como homologar o acordo, uma vez que nada foi dito quanto à destinação do valor bloqueado nos autos pelo Sisbajud (fls. 104/108).
Posto isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o acordo.
Após, tornem conclusos para eventual homologação.
Intime-se.
Cumpra-se." -
09/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:06
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0801983-42.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Sunset Residence Suite & Office - Bloco Comercial - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias juntar planilha atualizada da dívida, bem como indicar bens da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95. -
16/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:44
Decorrido prazo de parte
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05/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:56
Juntada de tipo de documento
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05/08/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
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25/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0801983-42.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Sunset Residence Suite & Office - Bloco Comercial - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "I - Recebo a emenda à inicial (fls. 75/77).
II - Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial.
Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
17/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:06
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:41
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:41
Outras Decisões
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24/04/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 13:44
Retificação de Classe Processual
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16/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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