TJMS - 0858537-74.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:17
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS) Processo 0858537-74.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Decisão: "Conforme requerido pela parte exequente à fl. 346, independente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará referente os valores depositados em subconta para a conta de titularidade da executada Luana Miranda, conforme dados de fl. 346.
Após, considerando que o feito foi extinto (fl. 333) com o transito em julgado em 16/09/2024 (fl. 337), remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe." -
14/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:25
Decisão ou Despacho
-
09/04/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS) Processo 0858537-74.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Intimação da parte autora acerca da juntada de aviso de recebimento com resultado negativo.
Prazo: 15 dias. -
30/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:26
Juntada de tipo de documento
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02/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS) Processo 0858537-74.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Intima-se o credor para que apresente os dados bancáriaos para a expedição de alvará. -
31/10/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:54
Transitado em Julgado em data
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30/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS) Processo 0858537-74.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectda: Luana Miranda Ribeiro Rodrigues - Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do que dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, devendo a exigibilidade da verba permanecer suspensa no caso de beneficiário da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Levante-se a penhora e eventuais ordens de bloqueio se existir.
Expeça-se alvará do valor depositado em favor da parte exequente.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade da parte exequente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
21/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS) Processo 0858537-74.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectda: Luana Miranda Ribeiro Rodrigues - Vistos etc. 1) Diante da ausência de impugnação (fl. 319), converto o bloqueio efetivado via SISBAJUD em penhora.
Transfira o cartório o valor bloqueado (até o limite do crédito executado) para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada a este processo, desbloqueando o que exceder. 2)Defiro o pedido de consulta via RENAJUD.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem ; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito.
Intimem-se. -
12/07/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:33
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:04
Decisão ou Despacho
-
06/04/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/04/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2024 16:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2024 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 03:16
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:53
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:28
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 13:28
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:54
Decisão ou Despacho
-
18/04/2023 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2023 08:12
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 01:43
Decorrido prazo de parte
-
24/02/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 09:19
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 15:05
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 19:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 20:39
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2023 20:39
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2023 20:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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