TJMS - 0858681-48.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:44
Prazo em Curso
-
25/08/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Do Pedido de Arresto Executivo Em relação ao pedido de arresto formulado em f. 163, indefiro-o, uma vez que ainda não foram exauridas todas as diligências para localizar a parte executada.
Portanto, em face do Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), determino a expedição de ofício à Energisa, à Águas Guariroba, às Operadoras de telefonias (OI, TIM,VIVO e CLARO), para que informem endereços da parte executada.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 22:31
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 22:28
Emissão da Relação
-
29/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 19:17
Proferida decisão interlocutória
-
24/01/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:19
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0858681-48.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados - Exectdo: Miriam Benites - Intimação da parte autora acerca da juntada de aviso de recebimento com resultado negativo.
Prazo: 15 dias. -
02/12/2024 23:09
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 18:10
Emissão da Relação
-
11/11/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 20:28
Prazo em Curso
-
23/10/2024 18:41
Prazo em Curso
-
23/10/2024 14:58
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 18:57
Expedição em análise para assinatura
-
17/09/2024 15:46
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 04:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
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18/07/2024 15:52
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0858681-48.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados, Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Vistos etc. 1) O exequente pediu o uso dos sistemas públicos para localizar o endereço da parte executada.
Como a citação/intimação pessoal é do interesse da defesa, defiro, primeiramente, que a busca seja feita pelo "robô" (automação de busca de endereço), que acessa Sisbajud (Sniper), Infojud e SAJ.
Com o resultado da busca, intime-se a parte exequente, para indicar quais dos endereços o ato deverá ser praticado. 2) Caso o resultado da pesquisa automatizada seja infrutífera, diga a parte exequente se pretende que seja realizada pesquisa de endereço em outros órgãos, devendo o credor indicar as companhias de serviços públicos desse Estado ou de outros Estados, o fundamento é o mesmo e o pedido deve ser deferido.
Evidentemente que cabe ao exequente indicar o endereço das companhias prestadoras de serviço público a que fez referência, para que o cartório possa expedir os ofícios, principalmente daquelas localizadas em outros Estados.
Com o resultado da busca, intime-se a parte exequente, para indicar quais dos endereços o ato deverá ser praticado. 3) Se os endereços localizados nos itens 1 e 2 forem insuficientes ou infrutíferas as pesquisas e caso haja requerimento expresso, fica, desde já, deferida a pesquisa no sistema Siel e Renajud.
Intimem-se. -
12/07/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 12:42
Emissão da Relação
-
09/05/2024 01:53
Prazo em Curso
-
08/05/2024 05:14
Documento Digitalizado
-
06/05/2024 08:26
Documento Digitalizado
-
24/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:01
Prazo em Curso
-
18/03/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 18:32
Determinada localização de endereço (convênios)
-
18/03/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
12/02/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:55
Emissão da Relação
-
25/01/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2024 16:20
Outras Decisões
-
24/01/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2023 00:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
10/11/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2023 14:51
Emissão da Relação
-
08/11/2023 12:32
Juntada de NULL
-
19/10/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 18:46
Prazo em Curso
-
28/08/2023 13:46
Prazo em Curso
-
28/08/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 21:08
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2023 13:21
Autos preparados para expedição
-
26/06/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 14:58
Prazo em Curso
-
05/06/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 05/06/2023.
-
05/06/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2023 16:38
Emissão da Relação
-
21/04/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:48
Autos preparados para expedição
-
10/03/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:46
Autos preparados para expedição
-
20/02/2023 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 00:24
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:35
Autos preparados para expedição
-
30/01/2023 07:08
Prazo em Curso
-
27/01/2023 12:48
Prazo em Curso
-
27/01/2023 12:36
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 10:01
Expedição em análise para assinatura
-
26/01/2023 16:43
Autos preparados para expedição
-
26/01/2023 16:43
Autos preparados para expedição
-
26/01/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 23:25
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/01/2023 09:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/01/2023 07:59
Informação do Sistema
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09/01/2023 07:59
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/01/2023 20:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/01/2023 20:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/01/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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