TJMS - 0857315-71.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 10:43
Emissão da Relação
-
18/09/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 08:08
Prazo em Curso
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27/08/2025 13:42
Prazo em Curso
-
21/08/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 17:34
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 07:10
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS) Processo 0857315-71.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Paulo Augusto Miranda de Carvalho - A parte exequente (fls. 95/96) requer a busca de endereço da parte executada no sistema INFOJUD, SERASAJUD e RENAJUD.
Portanto, em face do Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que este juízo se utiliza dos sistemas INFOJUD e SERASAJUD para proceder à busca de endereços, DEFIRO o pedido de fls. 95/96.
Ademais, a parte requerida solicitou a utilização do sistema RENAJUD para a busca do endereço do executado.
Entretanto, esse sistema é destinado exclusivamente à localização de bens, não sendo apropriado para obtenção de informações relativas ao endereço do executado.
Por essa razão, INDEFIRO o pedido de utilização do referido sistema.
Assim, efetue-se consulta aos referidos sistemas para localização do endereço da parte executada, devendo o cartório efetuar, se possível, a consulta nos sistemas supra, com a resposta intimar a parte exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, conforme o artigo 485, inciso III, §1º do Código de Processo Civil. -
07/05/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 23:43
Emissão da Relação
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06/05/2025 07:15
Prazo em Curso
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06/05/2025 01:04
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 01:03
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:35
Prazo em Curso
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28/04/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 17:26
Proferida decisão interlocutória
-
23/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:13
Prazo em Curso
-
16/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:28
Expedição em análise para assinatura
-
15/11/2024 13:46
Autos preparados para expedição
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04/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS) Processo 0857315-71.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos etc. 1) A parte exequente pediu o arresto, porque está com dificuldades de encontrar a parte executada para citação.
Observa-se que o Oficial de Justiça, na tentativa de fazer a citação da parte executada, certificou que "(...) não logrei êxito na localização do executado.
No local mantive contato com Sr.
José Clóvis de Almeida, que alegou residir há dois meses, no imóvel que é locado, e que não conheceu o morador anterior, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR Paulo Augusto Miranda de Carvalho" (fl. 59).
O art. 830 do CPC, dispõe que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
Extrai-se, da leitura acima, que o Oficial de Justiça poderia ter efetivado, de imediato, o arresto de bens, mas não o fez.
Assim, com fulcro no art. 830 do CPC, defiro o arresto pleiteado, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e expeça-se o respectivo termo de arresto. 1.2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se à liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 2) Intime-se a parte exequente para indicar novos endereços para a citação do executado Prazo: 15 dias. -
28/10/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 12:38
Emissão da Relação
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23/09/2024 18:13
Prazo em Curso
-
23/09/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 22:18
Documento Digitalizado
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13/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:16
Prazo em Curso
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28/08/2024 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 18:52
Proferida decisão interlocutória
-
28/08/2024 16:22
Conclusos para decisão
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22/07/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 15:53
Prazo em Curso
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS) Processo 0857315-71.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do(s) AR(s) não cumprido(s) (ausente) de f. 77, bem como para recolher as diligências do oficial de justiça necessárias à expedição de mandado, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/07/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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12/07/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2024 12:36
Emissão da Relação
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20/06/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 07:06
Prazo em Curso
-
28/05/2024 15:55
Prazo em Curso
-
28/05/2024 15:38
Expedição de Carta.
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23/05/2024 10:38
Expedição em análise para assinatura
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05/04/2024 15:27
Autos preparados para expedição
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14/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 16:50
Prazo em Curso
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06/02/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
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06/02/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 14:40
Emissão da Relação
-
22/08/2023 15:04
Prazo em Curso
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22/08/2023 15:03
Juntada de Informações Sniper
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22/08/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:03
Juntada de Informações
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22/08/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 07:12
Prazo em Curso
-
05/07/2023 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2023 14:13
Proferida decisão interlocutória
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03/07/2023 11:14
Conclusos para decisão
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02/06/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 10:41
Emissão da Relação
-
12/05/2023 13:03
Juntada de NULL
-
20/04/2023 17:49
Prazo em Curso
-
17/04/2023 18:56
Prazo em Curso
-
17/04/2023 18:53
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 18:22
Expedição em análise para assinatura
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17/04/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2023 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/04/2023 07:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/04/2023 01:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2023.
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22/03/2023 18:01
Prazo em Curso
-
21/03/2023 21:57
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
20/03/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2023 18:29
Emissão da Relação
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10/02/2023 16:08
Prazo em Curso
-
09/02/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 09/02/2023.
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09/02/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2023 14:38
Emissão da Relação
-
07/02/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 16/01/2023.
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16/01/2023 14:49
Prazo em Curso
-
16/01/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2023 17:12
Prazo em Curso
-
13/01/2023 12:41
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 12:13
Expedição em análise para assinatura
-
13/01/2023 12:12
Emissão da Relação
-
10/01/2023 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 11:47
Conclusos para despacho
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16/12/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 11:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/12/2022 11:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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16/12/2022 11:44
Redistribuição de Processo - Saída
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16/12/2022 11:21
Informação do Sistema
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16/12/2022 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/12/2022 11:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/12/2022 11:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/12/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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