TJMS - 0843256-15.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Nota: Intime-se acerca da certidão negativa. -
24/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 23:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:15
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/04/2025 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 16:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/04/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 23:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:17
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Dayane Lescano de Rezende (OAB 10193/MS), Juvenal Batista de Oliveira (OAB 12700/MS), Cilene de Lima Britez Oliveira (OAB 13169/MS), Marcos Avila Corrêa (OAB 15980/MS) Processo 0843256-15.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Matheus de Oliveira - Réu: Cleberson Eduardo Pereira da Silva - Trata-se de ação de indenização (acidente de trânsito) ajuizada por JOÃO MATHEUS DE OLIVEIRA em desfavor de CLEBERSON EDUARDO PEREIRA DA SILVA, ambos devidamente qualificados.
Narrou o autor, em síntese, que: (i) em 14/08/2021 conduzia sua motocicleta na Avenida Dois, quando foi fechado pelo veículo do réu; (ii) com a colisão, o autor teve lesões graves; (iii) o acidente ocorreu por culpa exclusiva do réu que realizou entrada sem sinalizar.
Diante do alegado, requereu a condenação do réu a indenização por danos morais, lucros cessantes, pensão mensal e danos materiais.
Instruiu a inicial com os documentos de f. 08/27.
Devidamente citado, o requerido apresentou contestação às f. 121/145.
Réplica às f. 173/180.
Instadas a especificarem provas, o réu pleiteou pela produção de prova testemunhal, depoimento pessoal e perícia médica (f. 184/186).
O autor pugnou pela prova oral (depoimento pessoal e testemunha) e prova pericial (f. 187/188). É o relatório.
Passo ao saneamento e organização do processo.
Não foram arguidas preliminares (art. 357, I, CPC), mas resta uma questão pendente. 1.1.
DA JUSTIÇA GRATUITA AO REQUERIDO: Em detida análise aos documentos de f. 150/153, verifiquei o requerido exerce a profissão de faqueiro, auferindo renda média de R$ 3.000,00 por mês.
Portanto, comporta acolhimento o pedido de assistência judiciária gratuita. 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) estão relacionados: (i) à responsabilidade pela ocorrência do acidente de trânsito narrado na inicial; (ii) à existência dos danos materiais, morais, e lucros cessantes e a sua respectiva extensão; (iii) à ocorrência de invalidez, se total ou parcial, e se teve como causa o acidente de trânsito narrado na inicial. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC), no caso em apreço não há hipossuficiência probatória evidenciada de nenhuma das partes.
Sendo assim, incumbe ao autor a comprovação do fato constitutivo de seu direito, e ao requerido quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (art. 357, IV, CPC). 5.
Intimadas as partes para especificarem provas, o réu pleiteou pela produção de prova testemunhal, depoimento pessoal e perícia médica (f. 184/186).
O autor pugnou pela prova oral (depoimento pessoal e testemunha) e prova pericial (f. 187/188). 5.1.
Defiro a produção de prova testemunhal, uma vez importante para o deslinde do feito, especialmente para esclarecer a dinâmica do acidente narrado na inicial.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem o rol de testemunhas, caso ainda não o tiverem feito.
A prova testemunhal será produzida após a perícia médica. 5.2.
Reputo ser impertinente e desnecessário o depoimento pessoal de quaisquer das partes, por se tratar de prova absolutamente parcial, com baixo valor probatório, normalmente instruída e que costuma não diferir do conteúdo da inicial e das respostas. 5.3.
Defiro a produção de prova pericial médica, sendo esta prova importante para elucidar sobre a ocorrência dos danos físicos/estéticos alegados.
Para a sua realização, nomeio perito (independente de termo de compromisso, art. 466), conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, o Dr.
DANILO DUNCAN LOUREIRO PINHEIRO, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Caso o periciado (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, o Juízo deverá ser comunicado.
Os honorários periciais serão arcados pelo autor e pelo réu, nos termos do art. 95 do CPC, haja vista que, essas partes requereram a realização da prova pericial.
Apresentada proposta de honorários pelo perito, no prazo de 5 dias (art. 465, §2º, do CPC), intimem-se as partes, e o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais (art. 465, § 3º), no prazo comum de 5 dias.
O perito deverá ser advertido, contudo, que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da Justiça, descabendo que adiante os honorários periciais, os quais serão devidos somente depois do trânsito em julgado, pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no caso de ser sucumbente a parte requerente, ou pelo requerido, se este for sucumbente.
Concedo ao perito, para que apresente o laudo pericial, o prazo de 30 (trinta) dias, sendo que para o mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, mesmo prazo no qual deverão os assistentes técnicos apresentarem seus pareceres.
No mesmo prazo, as partes deverão expressamente manifestar se persiste seu interesse na prova testemunhal, apresentando o respectivo rol, sob pena de se reputar de seu desinteresse e desistência da referida prova.
Importante salientar, ainda, que as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos necessários, inclusive em seu original, e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia.
Após, tornem conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:54
Outras Decisões
-
03/01/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Dayane Lescano de Rezende (OAB 10193/MS), Juvenal Batista de Oliveira (OAB 12700/MS), Cilene de Lima Britez Oliveira (OAB 13169/MS), Marcos Avila Corrêa (OAB 15980/MS) Processo 0843256-15.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Matheus de Oliveira - Réu: Cleberson Eduardo Pereira da Silva - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Dayane Lescano de Rezende (OAB 10193/MS), Juvenal Batista de Oliveira (OAB 12700/MS), Cilene de Lima Britez Oliveira (OAB 13169/MS), Marcos Avila Corrêa (OAB 15980/MS) Processo 0843256-15.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Matheus de Oliveira - Réu: Cleberson Eduardo Pereira da Silva - Intimação da pate autora para impugnar a contestação de fls. 121 e seguintes. -
15/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:18
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 15:42
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2024 15:42
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 23:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:41
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:23
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:52
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2023 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:10
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
-
07/09/2023 09:19
Juntada de tipo de documento
-
07/09/2023 09:19
Juntada de tipo de documento
-
07/09/2023 09:19
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:26
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 22:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 18:21
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2023 18:21
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2023 18:21
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2023 18:21
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:10
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2022 01:20
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 10:19
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 18:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/05/2022 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2022 14:18
de Conciliação
-
07/03/2022 08:41
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 03:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2022 13:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2022 13:34
de Instrução e Julgamento
-
14/01/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 18:28
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:28
Determinada Requisição de Informações
-
14/01/2022 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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