TJMS - 0003620-70.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:43
Expedição de "tipo de documento".
-
03/07/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003620-70.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Elcio Garcia dos Reis Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Gabrielly Burton Schmaedecke (OAB: 29612/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Evair Moises de Lima Santiago EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA CATEGORICAMENTE A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA, ASSIM COMO A INOCORRÊNCIA DE SEQUELAS DO ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA APTA A REFUTAR A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL - BENEFÍCIO INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Atestado pelaperíciamédica que não há incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário.
O julgador não fica adstrito à conclusão do laudo pericial, mas a impugnação à prova, para que seja acolhida, deve apontar irregularidade suficiente a demonstrar o equívoco do perito, a sua parcialidade, ou algum outro elemento que invalide o laudo, o que de nenhum modo foi provado no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:31
Não-Provimento
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01/07/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003620-70.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elcio Garcia dos Reis Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Gabrielly Burton Schmaedecke (OAB: 29612/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Evair Moises de Lima Santiago Julgamento Virtual Iniciado -
30/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:06
Inclusão em pauta
-
27/06/2025 12:41
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:34
Expedição de "tipo de documento".
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27/06/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2025 14:55
Expedição de "tipo de documento".
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26/06/2025 14:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
26/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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