TJMS - 0807284-73.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
11/08/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:59
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:00
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 18:36
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
12/06/2025 18:35
Prazo em Curso
-
12/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 14:36
Emissão da Relação
-
10/06/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
26/05/2025 13:43
Prazo em Curso
-
26/05/2025 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
-
26/05/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:10
Prazo em Curso
-
21/05/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 13:16
Prazo em Curso
-
19/05/2025 13:11
Prazo em Curso
-
16/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:39
Emissão da Relação
-
12/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 18:10
Prazo em Curso
-
04/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:26
Prazo em Curso
-
14/03/2025 16:21
Juntada de NULL
-
14/03/2025 16:21
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 15:21
Prazo em Curso
-
11/02/2025 15:58
Prazo em Curso
-
11/02/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 15:05
Expedição em análise para assinatura
-
11/02/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0807284-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Filomena Urbano Padovani - Intimação da parte autora da manifestação do Sr.
Perito Émerson da Costa Bongiovanni, às fls.68/69 designando perícia para o dia 23/04/2025 às 09:30horas.
Local: Consultório médico do perito, situado na Avenida Presidente Vargas nº 1695, Sala 909, Edifício Dourados Medical Center, em Dourados MS.
Solicita que o periciado (a) deverá trazer consigo os seus documentos pessoais com foto e exames médicos que possuir.
Trazer carteira de trabalho é imprescindível para realização da perícia. -
10/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 17:17
Emissão da Relação
-
07/02/2025 17:15
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 18:45
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 14:47
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 15:52
Expedição em análise para assinatura
-
02/12/2024 15:23
Prazo em Curso
-
02/12/2024 15:23
Documento Digitalizado
-
29/11/2024 18:10
Prazo em Curso
-
25/11/2024 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:38
Prazo em Curso
-
28/10/2024 14:38
Documento Digitalizado
-
25/10/2024 17:30
Prazo em Curso
-
21/10/2024 03:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/09/2024 00:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2024.
-
22/09/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:09
Prazo em Curso
-
18/09/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:16
Prazo em Curso
-
12/09/2024 17:15
Documento Digitalizado
-
11/09/2024 16:43
Prazo em Curso
-
11/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0807284-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Filomena Urbano Padovani - Despacho de fls.43/45: Posto isso, DEFIRO a emenda à inicial.
Considerando que a prova pericial é indispensável à solução da lide, nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, o Dr.
Emerson da Costa Bongiovanni, médico ortopedista, Medical Center, Av.
Presidente Vargas nº 1695, Vila progresso, Dourados, MS, Telefone: (67) 3421-7421 - 98401-3943, E-mail: [email protected], CRM-MS 4434 SBOT-8380 CPF *20.***.*96-60, cujos honorários, fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo em conta a pouca complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, deverão ser antecipados pelo Réu.
Intimem-se as partes, para, querendo, em quinze (15) dias, formularem quesitos e indicarem assistente técnico em conformidade com o art. 465, §1º, do CPC.
Intime-se o Réu para que, em igual prazo, comprove o depósito dos honorários periciais, no valor acima fixado, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos que através da prova técnica a parte autora pretendia demonstrar.
Desde já apresento os seguintes quesitos do juízo: a) A parte autora apresenta a lesão/doença descrita na inicial? b) Há nexo de causalidade entre a referida lesão/doença e o acidente de trabalho sofrido pelo parte autora? Tal lesão/doença está consolidada/ possui caráter permanente ou irreversível? c) Em decorrência desta lesão/doença a parte autora está permanentemente inválida para o trabalho que exercia? Se positivo, esta invalidez é total ou parcial? Decorrido o prazo supra e efetivado o depósito dos honorários periciais pela ré, intime-se pessoalmente o perito, entregando-lhe cópia da presente e dos quesitos a serem respondidos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente de que, a partir desta, disporá de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo em cartório.
Com a definição do perito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, a advertência de que a ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 13:51
Emissão da Relação
-
09/09/2024 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 17:14
Prazo em Curso
-
02/09/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
30/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 14:18
Emissão da Relação
-
29/08/2024 13:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0807284-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Filomena Urbano Padovani - Despacho de fls.25/26:
Vistos.
Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332).
DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora.
Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, pois o polo passivo da presente demanda é constituído por Autarquia Federal, não possuindo autorização para realizar autocomposição com a parte adversa (inciso II, do §4º, do art. 334 do CPC).
Cite-se a parte ré para que responda à petição inicial e documentos que a acompanham, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro nos artigos 355 c/c 183, ambos do CPC, bem como para que oferte quesitos e indique assistente técnico.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 18:52
Emissão da Relação
-
16/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:51
Informação do Sistema
-
12/07/2024 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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