TJMS - 0807363-52.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ATOS DO CARTÓRIO: Conforme estabelecido na decisão interlocutória de f. 423-429, intimem-se as partes, para, querendo, em 15 (quinze) dias, formularem quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465 do CPC. -
23/07/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:26
Decisão ou Despacho
-
08/07/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 16:17
de Instrução e Julgamento
-
30/05/2025 14:56
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0807363-52.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Saucedo - Réu: Banco PAN S.A - Despacho de fls.412:
Vistos.
Ante a manifestação e documentos de f. 394-411, defiro o pedido de dilação formulado, com devolução do prazo processual à parte autora nos termos do art. 223, § 1°, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 15:02
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0807363-52.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Saucedo - Réu: Banco PAN S.A - Despacho de fls.388:
Vistos.
Intimem-se as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se pretendem a produção de outras provas, devendo justificar e fundamentar a necessidade da mesma, sob pena de indeferimento, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
18/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0807363-52.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Saucedo - Réu: Banco PAN S.A - Despacho de fls.357:
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 21:00
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0807363-52.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Saucedo - Réu: Banco PAN S.A - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
28/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 15:03
de Conciliação
-
03/10/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0807363-52.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Saucedo - Ante o exposto, DEFIRO a liminar para, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinar à instituição bancária requerida que, no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação sobre os termos desta decisão, promova a suspensão dos descontos mensais de RMC e RCC contrato: 781756994-5 e 781479615-2 sendo ambos no valor R$ 70,19 (setenta reais e dezenove centavos), averbados nos benefícios NB: 641.799.531-7, até que sobrevenha final ou contrária decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por fatura indevidamente emitida e cobrada.
Sem prejuízo do cumprimento do supra determinado, oficie-se ao INSS determinando-lhe, igualmente, que cesse os descontos em questão.
Intime-se a parte requerida acerca desta decisão para cumprimento e promova-se sua citação para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III – na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Ante a análise dos documentos que acompanham a inicial, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ainda, intimada para a Audiência designada data: 04/10/2024, hora: 14:40. -
17/07/2024 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2024 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 18:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 17:10
de Instrução e Julgamento
-
16/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:23
Tutela Provisória
-
15/07/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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