TJMS - 0801094-07.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 09:53
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 05:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 22:44
Recebidos os autos
-
22/05/2025 22:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 22:43
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
11/03/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Luiz Ferreira Corrêa (OAB 9931/MS), Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Guilherme de Oliveira Wider (OAB 22433/MS) Processo 0801094-07.2024.8.12.0031 - Embargos à Execução - Embargte: Gabriela Duarte - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Decisão: Vistos, Mantenho a decisão agravada, pelos próprios fundamentos.
Certifique-se o andamento do agravo de instrumento, inclusive, quanto a eventual efeito suspensivo, com posterior conclusão do processo.
Intimações e diligências necessárias. -
17/10/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 16:16
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Luiz Ferreira Corrêa (OAB 9931/MS), Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Guilherme de Oliveira Wider (OAB 22433/MS) Processo 0801094-07.2024.8.12.0031 - Embargos à Execução - Embargte: Gabriela Duarte - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Decisão: Com essas considerações, indefiro o pedido de justiça gratuita, bem como determino à parte autora que proceda ao pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento, proceda-se o imediato cancelamento da distribuição. 4.
Diligências necessárias. -
21/08/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:00
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:00
Decisão ou Despacho
-
02/08/2024 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Luiz Ferreira Corrêa (OAB 9931/MS), Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Guilherme de Oliveira Wider (OAB 22433/MS) Processo 0801094-07.2024.8.12.0031 - Embargos à Execução - Embargte: Gabriela Duarte - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Decisão: Vistos, Antes de decidir sobre o pedido de gratuidade da justiça, determino a intimação da parte autora para apresentar, em 10 (dez) dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, cópia de seu comprovante de rendimento atualizado, (se pessoa física, holerite dos últimos 3 meses, cópia da CTPS ou declaração de imposto de renda de pessoa física; se pessoa jurídica, balancete patrimonial da empresa, cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Receita Federal, dentre outros documentos, a seu critério), sob pena de indeferimento do pleito.
Deve a parte autora estar ciente, ainda, de que, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC, em caso de má-fé no requerimento de justiça gratuita, poderá ser condenada a pagar até o décuplo do valor das custas a título de multa em benefício da Fazenda Pública Estadual. Às providências. -
15/07/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 19:45
Apensado ao processo numero do processo
-
03/07/2024 19:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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