TJMS - 0006839-28.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:57
Prazo em Curso
-
14/09/2025 04:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Despacho de fls. 449 1.
Dou a instrução por encerrada, eis que a matéria é eminentemente de direito e independe da produção de outras provas além daquelas que já se encontram nos autos. 2.
Vistas para memoriais, pelo prazo sucessivo de 15 dias, primeiro ao requerente, depois ao requerido. -
05/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:48
Emissão da Relação
-
07/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Memoriais
-
29/07/2025 17:05
Prazo em Curso
-
23/07/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 13:53
Emissão da Relação
-
07/07/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 07:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
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06/02/2025 18:05
Prazo em Curso
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22/01/2025 14:36
Prazo em Curso
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21/01/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Rodrigues de Almeida (OAB 59189GO/), Viviane Aprigio Prado e Silva (OAB 19781/GO) Processo 0006839-28.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Guimarães Zatti - Réu: Universidade de Rio Verde - Unirv - 1.
Intimam-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade diante da devida fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. 2.
Desejando a produção de prova pericial, indiquem a especialidade e demonstrem a pertinência. 3.
Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial ou na contestação, referindo a finalidade e apresentando o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, bem assim deverão manifestar expressamente o interesse no depoimento pessoal da parte adversa, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da prova. Às providências. -
20/01/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:14
Emissão da Relação
-
06/11/2024 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 18:09
Informação do Sistema
-
12/10/2024 18:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:00
Prazo em Curso
-
21/07/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Rodrigues de Almeida (OAB 59189GO/), Viviane Aprigio Prado e Silva (OAB 19781/GO) Processo 0006839-28.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Guimarães Zatti - Réu: Universidade de Rio Verde - Unirv -
Vistos.
Os fatos e fundamentos constantes da petição de fls. 224/226, justificam o ajuizamento da ação contra as demandadas, razão pela qual o feito deve prosseguir neste juízo.
No mais, especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
No mesmo ato, esclareçam, de forma expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
12/07/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:07
Emissão da Relação
-
10/07/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2024.
-
08/05/2024 13:06
Prazo em Curso
-
07/05/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 15:19
Emissão da Relação
-
11/04/2024 03:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2024.
-
08/04/2024 14:17
Prazo em Curso
-
06/04/2024 03:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2024.
-
13/03/2024 08:47
Prazo em Curso
-
06/03/2024 18:04
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 13:05
Prazo em Curso
-
26/02/2024 12:37
Juntada de NULL
-
26/02/2024 12:37
Juntada de Mandado
-
25/01/2024 14:16
Prazo em Curso
-
25/01/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 08:50
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2023 11:04
Autos preparados para expedição
-
20/09/2023 15:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 15:37
Documento Digitalizado
-
12/09/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 01:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:04
Prazo em Curso
-
29/08/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 17:46
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:33
Autos preparados para expedição
-
25/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:34
Informação do Sistema
-
24/07/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2023 07:58
Prazo em Curso
-
19/07/2023 07:56
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 19:00
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2023 18:55
Expedição de Carta.
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18/07/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:54
Autos preparados para expedição
-
18/07/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2023 18:47
Emissão da Relação
-
13/07/2023 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2023 17:27
Tutela Provisória
-
13/07/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
06/07/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2023 13:50
Emissão da Relação
-
04/07/2023 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2023 19:29
Proferida decisão interlocutória
-
04/07/2023 12:50
Conclusos para decisão
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04/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2023 15:08
Emissão da Relação
-
26/06/2023 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
21/06/2023 15:42
Documento Digitalizado
-
21/06/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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