TJMS - 0807408-56.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Sentença:" Dada a satisfação da Requisição de Pequeno Valor, nos termos da combinação dos arts. 513, 924, II, e 925, do Código de Processo Civil de 2015, declaro extinta esta execução, autorizando, assim, os necessários levantamentos." -
17/07/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 19:19
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:04
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Grazielle Ferreira Bozzi (OAB 23006/MS) Processo 0807408-56.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lucineth Morel de Melo - Exectdo: Município de Dourados - Intimação do(s) exequente(s) para ciência do(s) ROPV expedido(s) às f.48/49. -
29/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 17:58
Remetidos os Autos para destino.
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24/04/2025 17:58
Remetidos os Autos para destino.
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24/04/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:56
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Grazielle Ferreira Bozzi (OAB 23006/MS) Processo 0807408-56.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lucineth Morel de Melo - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
18/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
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15/11/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
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15/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Grazielle Ferreira Bozzi (OAB 23006/MS) Processo 0807408-56.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Lucineth Morel de Melo - Em cognição sumária, dimensionada segundo a planilha de cálculo conjugada com a subsunção de aquiescência do interessado aos atos procedimentais precedentes - f. 31 -, aliada a aparente condizência formal, despacho homologando o valor da execução principal - f. 17/24 -, como quer e manda a Portaria n°. 03, de 18.07.2023.
De conseguinte, na imposição do art. 535, § 3°, II, da Instrumental Civil de 2015, ordeno ao ente público, na pessoa de quem foi citado para o processo, o pagamento da obrigação de pequeno valor correlata a este feito, no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, comprovando o depósito nestes autos.
Descumprido o requisitório de pagamento, no todo ou em parte, impõe-se o imediato sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, consoante autoriza o art. 13, § 1.º, da Lei 12.153/2009, em aplicação subsidiária.
Expeça-se, pois, requisição com cópia desta e numeração específica em ordem cronológica, para controle.
Pago o montante, proceda-se o levantamento em favor do respectivo credor. Às providências. -
02/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:57
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:57
Decisão ou Despacho
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01/08/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Grazielle Ferreira Bozzi (OAB 23006/MS) Processo 0807408-56.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Lucineth Morel de Melo - 1.
Intime-se a Fazenda, na pessoa de seu procurador, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC/15, art. 535). 2.
Indefiro o pleito de fixação de honorários sucumbenciais neste momento por afrontar a tese fixada no Tema n. 1.142/STF, de que "os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal". 3.
Defiro o pleito de gratuidade judiciária, nos termos da combinação dos arts. 98 e 99, do CPC/15. 4. Às providências. -
17/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:26
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 15:11
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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16/07/2024 14:50
Apensado ao processo numero do processo
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16/07/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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