TJMS - 0836221-67.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/11/2024 03:25
Decorrido prazo de parte
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25/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Mandu Moreira (OAB 9826/MS), Gilson Ramires dos Santos (OAB 417475/SP) Processo 0836221-67.2022.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Autora: Bruna Gonçalves Fialho de Souza Marchini - Réu: Cristopher Nascimento Marchini de Souza - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais escritas, conforme decisão de fl. 128. -
24/10/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Mandu Moreira (OAB 9826/MS), Caio Magno Duncan Couto (OAB 15936/MS), Matheus Cunha Melgar (OAB 23767/MS), Gilson Ramires dos Santos (OAB 417475/SP) Processo 0836221-67.2022.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Autora: Bruna Gonçalves Fialho de Souza Marchini - Réu: Cristopher Nascimento Marchini de Souza - Intimação acerca da decisão de fls. 104-106 e certidão de fls. 103, que designou data para a audiência pautada: Não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 354) ou de julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355).
Passo a sanear e organizar o processo (art. 357 do CPC). 1- Art. 357, inciso I do CPC: 1.1 Da coisa julgada Alega o requerido em sua contestação preliminar de coisa julgada no tocante ao divórcio, uma vez que houve composição amigável nos autos n° 0001509-13.2022.8.12.0057 que foi homologada e averbada em cartório (f. 63/67).
Desse modo, acolho a preliminar no tocante ao divórcio, a questão não pode mais ser discutida dentro deste feito, consoante dispõe o artigo 337, § 4° do CPC,razão pela qual deixo de apreciar o pedido de divórcio, seguindo o feito no tocante a partilha de bens. 1.2 Do valor da causa Quanto ao valor da causa, em caso de divórcio com partilha de bens, deve corresponder ao valor total do conteúdo econômico do patrimônio comum do casal, considerando que a inicial apresentou somente um bem, veículo automotor (f. 03), arrolado na inicial, portanto, não há erro no valor da causa, ainda que o requerido entenda que existam outros bens à partilhar, este é o valor do patrimônio estimado na inicial pela autora.
Portanto, não há incorreção à ser sanada.
Indefiro. 1.3 Da gratuidade da Justiça Em contestação (f. 51/59), a parte requerida pleiteou os benefícios da justiça gratuita.
Destarte, não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, bem como diante da presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC), DEFIRO os benefícios da justiça gratuita a parte requerida. 1.4 Da litigância de má-fé Por derradeiro, em relação ao pedido de multa litigância de má-fé, não vislumbro que restou caracterizada qualquer conduta abusiva, desleal ou corrupta dentro do processo, com o intuito de prejudicar a parte contrária, tendo a requerente exercido o seu direito de expor seus argumentos e o requerido de se defender.
Assim, não tendo havido demonstração de dolo na conduta da autora, não há porque condena-lá à multa por litigância de má-fé, sobretudo porque a boa-fé deve sempre ser presumida. 2 - Art. 357, incisos II e III do CPC: Os pontos controvertidos recaem sobre: a) a partilha dos bens elencados na inicial; Distribuo o ônus da prova na forma do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Para a solução das questões controvertidas defiro: a) produção de prova oral em audiência consistente na oitiva das testemunhas arroladas; b) prova documental; 3 - Art. 357, inciso IV do CPC: As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 - Art. 357, inciso V do CPC: Assim, designo audiência de instrução e julgamento para 12 de AGOSTO de 2024 às 15:15 horas.
Concedo o prazo de 15 dias, a contar do presente despacho, para que as partes interessadas ratifiquem ou depositem em juízo o rol de suas testemunhas (art. 357, §4º, do CPC), sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC e a quantidade permitida no art. 357, § 6º do CPC.
Anoto que agora cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC), salvo aquelas arroladas nos termos do art. 455, § 4º, inciso IV, para as quais a intimação será via judicial.
A parte ou a testemunha residente no estado, mas em comarca diversa deverá participar por intermédio do sistema de videoconferência.
A oitiva das testemunhas arroladas que eventualmente não tenham domicílio neste estado serão ouvidas por carta precatória, devendo a serventia deprecar o ato. 5 - Art. 357, § 1º do CPC: Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem declarar saneado o feito.
Intimem-se as partes para, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 357, § 1º do CPC).
No mais, aguarde-se a realização da audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/07/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:22
Decisão de Saneamento e Organização
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15/04/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 16:45
de Instrução e Julgamento
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25/08/2023 06:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/08/2023 03:07
Decorrido prazo de parte
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14/08/2023 19:16
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:49
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/04/2023 13:56
Recebidos os autos
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13/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 09:27
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2023 09:27
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2023 09:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/04/2023 18:17
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/03/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:45
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/03/2023 16:38
de Mediação
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08/03/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2023 12:25
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 12:59
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 12:59
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 15:22
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
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09/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 00:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 18:04
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 13:22
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 17:56
Recebidos os autos
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30/11/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 06:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 06:42
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2022 06:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
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25/11/2022 06:40
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 14:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/11/2022 14:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/11/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 14:12
Expedição de tipo de documento.
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10/11/2022 14:12
de Instrução e Julgamento
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10/11/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 17:20
Recebidos os autos
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09/11/2022 17:20
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2022 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2022 12:06
Retificação de Classe Processual
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29/08/2022 12:06
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2022 12:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/08/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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