TJMS - 1600814-04.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 06:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/07/2024 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600814-04.2021.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
K.
A. de A.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Interessado: F. & M.
A.
A.
Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Requerido: M. de P.
G.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação do valor remanescente e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 214/216 e 217/222.
O credor manifestou concordância com os cálculos e requereu a expedição de alvará para pagamento do crédito residual.
O ente devedor foi intimado às f. 226/227, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 228.
O Ministério Público manifestou à f. 235 e requereu que o crédito residual seja depositado em conta aberta em nome do beneficiário incapaz, com movimentação vinculada a ordem judicial, a ser buscada em procedimento de jurisdição voluntária, na forma do que dispõe o art. 719 usque 725, do Código de Processo Civil.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento do crédito remanescente deste precatório ao credor principal DHOMINI KAIRÃ ALVES DE ASSIS, bem como da parcela residual relativa aos honorários contratuais destacados em favor do escritório de advocacia FERREIRA & MORAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, porventura, incidentes.
Quanto ao crédito do beneficiário incapaz, transfira-se o respectivo valor para a subconta n.º 916948, vinculada aos autos n.º 0839778-28.2023.8.12.0001 em trâmite perante o Juízo da 6ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande-MS, competente para autorizar o levantamento da quantia.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 14:00
Provimento por decisão monocrática
-
01/04/2024 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 09:57
Provimento por decisão monocrática
-
29/02/2024 21:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 21:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 20:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 20:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600814-04.2021.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
K.
A. de A.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Interessado: F. & M.
A.
A.
Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Requerido: M. de P.
G.
Ficam as partes intimadas acerca da certidão de liquidação parcial de fl. 214-222 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
07/02/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 04:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600814-04.2021.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
K.
A. de A.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Interessado: F. & M.
A.
A.
Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Requerido: M. de P.
G.
Ficam as partes intimadas acerca da certidão de liquidação parcial de fl. 193-199 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
29/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 23:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600814-04.2021.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
K.
A. de A.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Interessado: F. & M.
A.
A.
Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Requerido: M. de P.
G.
DHOMINI KAIRA ALVES DE ASSIS requer a liberação dos valores já depositados na subconta do Município de Pedro Gomes para pagamento parcial deste precatório.
Pois bem.
O pagamento parcial está regulamentado no art. 31, § 3º, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, o qual estabelece que: "O tribunal poderá, respeitada a cronologia, realizar pagamento parcial do precatório em caso de valor disponibilizado a menor." Tal previsão, assentada pelo Conselho, favorece tanto o credor como o ente devedor, porquanto aquele receberá o seu crédito de forma parcial, não necessitando aguardar o depósito total dos valores, o que poderia demorar meses ou até anos, dependendo do regime de pagamento do município, ao passo que o ente devedor arcará tão somente com os juros e correções monetárias do saldo remanescente, ou seja, com o pagamento parcial se encerra a contagem de juros e correções sobre o valor já pago.
Assim, constata-se que essa forma de pagamento pode ser admitida em alguns casos, contudo, desde que respeitada a ordem cronológica e não houver o provisionamento total do valor.
No caso, em consulta ao SAPRE - Sistema de Administração de Precatórios verifica-se que o presente precatório está alocado na 1ª posição da ordem cronológica, sendo relativo ao Orçamento 2022.
Deste modo, deverá o Departamento de Precatório certificar se há saldo disponível na subconta do ente devedor.
Havendo saldo e respeitada a ordem cronológica, defiro o pagamento parcial, nos termos do art. 31, § 3º, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. À Coordenadoria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para as providências necessárias, notadamente com relação à liquidação parcial, devendo se atentar para a existência de destaque dos honorários contratuais.
Certificada a existência de saldo na subconta do ente devedor, transfira-se o respectivo valor para a subconta n.º 916948, vinculada aos autos n.º 0839778-28.2023.8.12.0001 em trâmite perante o Juízo da 6ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande-MS, competente para autorizar o levantamento da quantia.
Anote-se expressamente esta autorização e o valor levantado para fins de cálculo do saldo remanescente.
Por fim, em se tratando de credor incapaz, cientifique-se o Ministério Público Estadual. -
31/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 13:24
Provimento por decisão monocrática
-
17/10/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 16:19
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
09/08/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600814-04.2021.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
K.
A. de A.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Interessado: F. & M.
A.
A.
Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Requerido: M. de P.
G.
Avoquei os autos a fim de aditar a decisão de f. 147/148, para o fim de retificá-la parcialmente, em face da informação de que DHOMINI KAIRÃ ALVES DE ASSIS é curatelado por seu genitor (f. 42/43).
Desse modo o pagamento do crédito, ao invés de ser implemetado mediante alvará em conta corrente indicada pela parte, deverá ser implementado mediante transferência para conta poupança com movimentação vinculada à ordem judicial, a ser aberta mediante a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, de modo que qualquer movimentação desses recursos deverá ser precedido de autorização judicial.
Ante o exposto, revogo os parágrafos 16 a 19 da decisão e f. 147/148, para determinar que o pagamento superpreferencial seja implementado mediante transferência para conta poupança com movimentação vinculada à ordem judicial, nos termos da fundamentação. Às providências. -
24/04/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 16:54
Provimento por decisão monocrática
-
14/04/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600814-04.2021.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
K.
A. de A.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Interessado: F. & M.
A.
A.
Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Requerido: M. de P.
G.
Ante o exposto, defiro o pagamento superpreferencial ao requerente, observado o limite de valor fixado pelo art. 74 da Resolução CNJ 303/2019.
Anote-se expressamente esta autorização e o valor levantado.
Proceda-se à reserva do crédito assegurando-se os precatórios preferenciais precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos.
Ainda, intime-se para, em cinco dias, proceder ao devido cadastramento do credor junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número do NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, ainda confira o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF - ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação.
Após o cadastro, defiro o pagamento deste precatório.
Expeça-se alvará do crédito superpreferencial ao credor DHOMINI KAIRÃ ALVES DE ASSIS.
Intimem-se. Às providências. -
11/04/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 08:45
Provimento por decisão monocrática
-
30/03/2023 18:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 18:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600814-04.2021.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
K.
A. de A.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Interessado: F. & M.
A.
A.
Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Requerido: M. de P.
G.
DHOMINI KAIRÃ ALVES DE ASSIS, qualificado nos autos, requer sua inclusão na lista de pagamento superpreferencial, sob o argumento de que é portador de sequela neurológica grave de paralisia cerebral, apresentando os laudos periciais de f. 44/45.
Nos termos do Art. 9º, § 3º, da Resolução CNJ 303/2019, para apreciação do requerimento da parcela superpreferencial, deve-se assegurar o contraditório.
Sendo assim, intime-se o ente devedor a se manifestar acerca do requerimento de f. 42/51 e certidão de f. 52/54. -
09/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1600814-04.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Embargante: D.
K.
A. de A.
Advogado: Brenda Nayara Rocha Sextare (OAB: 24593B/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Embargado: M. de P.
G.
Proc.
Município: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) Interessado: F. & M.
A.
A.
Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Assim, não há que se falar em omissão na decisão impugnada, tampouco de que as regras de depósitos mensais estão sendo descumpridas pelo ente devedor.
Sendo assim, rejeito os embargos declaratórios, mantendo-se incólume a decisão que indeferiu o sequestro e determinou que esta requisição aguarde a ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
08/03/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 17:03
INCONSISTENTE
-
02/03/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 13:08
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/02/2023 13:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1600814-04.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Embargante: D.
K.
A. de A.
Advogado: Brenda Nayara Rocha Sextare (OAB: 24593B/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Embargado: M. de P.
G.
Proc.
Município: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) Interessado: F. & M.
A.
A.
Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) DHOMINI KAIRÃ ALVES DE ASSIS opõe embargos de declaração em face da decisão de f. 39, sob argumento de contradição e omissão.
Com fulcro no art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, caso queira, manifestar-se no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, o Departamento de Precatórios deverá certificar se o embargado está cumprindo regularmente a obrigação inserta no Art. 101 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, referente ao depósito mensal calculado sobre sobre suas receitas correntes líquidas. Às providências. -
03/02/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600814-04.2021.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
K.
A. de A.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Interessado: F. & M.
A.
A.
Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Requerido: M. de P.
G. , indefiro o pedido de sequestro.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento.
Por fim, informe-se ao credor que a ordem cronológica de pagamento poderá ser consultada no site: https://www.tjms.jus.br/sapre/publico/classificacao.xhtml.
Intimem-se. -
19/01/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 15:40
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/01/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/09/2021 08:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/09/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2021 20:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 02:43
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2021 13:14
Provimento por decisão monocrática
-
09/08/2021 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2021 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2021 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2021 15:39
Desentranhado o documento
-
09/08/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2021 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2021 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2021 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2021 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2021 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2021 06:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2021 17:45
Provimento por decisão monocrática
-
10/06/2021 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2021 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/06/2021 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2021 16:05
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
07/06/2021 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2021 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/05/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2021 15:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/05/2021 14:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/05/2021 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 19:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/05/2021 19:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2021 19:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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