TJMS - 0809214-34.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:38
Decorrido prazo de parte
-
18/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Makrakis Martins (OAB 388271S/P), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0809214-34.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas de Oliveira Azambuja - Réu: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - III - DO DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, julga-se PROCEDENTE o pedido formulado por NICOLAS DE OLIVEIRA AZAMBUJA em face de SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, para: A) condenar a parte ré à obrigação de fazer consistente no fornecimento à parte autora de tratamento multidisciplinar pelo método MIG, na forma prescrita pelo médico assistente.
B) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), sobre os quais deverá incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir de seu arbitramento (sentença), conforme Súmula 362 do STJ, com juros de mora pela SELIC (art. 406 do Código Civil, nova redação dada pela Lei 14.905/2024), a partir da citação, por envolver relação contratual, deduzido aquele índice de correção monetária, ou seja, da data da citação até a data do arbitramento incidirão apenas juros (SELIC - IPCA), sendo defesa a atribuição de resultado negativo (art. 406, §3º, CC), ao passo que, posteriormente a esse período, incidirá apenas a SELIC, cuja composição já abrange correção monetária e juros.
Sucumbente a parte ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da patrona da autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro nos arts. 82 e 85, § 2° e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Condeno, ainda, ambas as partes ao pagamento, cada uma, de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em favor do Estado, diante de suas ausências injustificadas na audiência de conciliação de p. 635, por configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8°, do Código de Processo Civil, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
Quanto à parte autora, por ser menor impúbere, a multa acima arbitrada recairá sobre sua representante legal, devidamente qualificada nos autos.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando-se em sentença a tutela provisória de urgência.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença em relação à obrigação de quantia certa, ao cartório para que proceda à evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim, arquivando-se o feito.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Quanto à obrigação de fazer, caso seja necessário o cumprimento de sentença deve se dar como incidente em autos apartados, se já iniciado o cumprimento de sentença por quantia certa, e vice-versa, pela incompatibilidade de ritos.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Antes, porém, às providências necessárias ao recolhimento das custas e das multas, ou suas inscrições em dívida ativa, se for o caso.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para que esclareça a alteração do polo passivo da ação, vez que se manifestou como Hapvida Assistência Médica S/A às p. 675/676 e, logo em seguida, como São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresarial.
Independente disso, cadastrem-se os novos patronos para fins de publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:33
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2024 13:00
Recebidos os autos
-
19/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 00:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/08/2024 11:00
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Makrakis Martins (OAB 388271S/P), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0809214-34.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas de Oliveira Azambuja - Réu: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Intima-se as partes para que no prazo de 15 dias manifestem-se nos autos se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação,justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. -
17/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 19:06
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 19:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2023 15:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 15:53
de Conciliação
-
12/05/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:02
Juntada de tipo de documento
-
20/04/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:00
Juntada de tipo de documento
-
20/04/2023 16:59
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2023 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 14:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 07:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 07:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 17:03
de Instrução e Julgamento
-
09/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2022 03:16
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 19:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2022 06:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 06:58
Apensado ao processo numero do processo
-
31/10/2022 06:55
Remetidos os Autos para destino.
-
31/10/2022 06:55
Remetidos os Autos para destino.
-
27/10/2022 16:12
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:36
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2022 07:51
Remetidos os Autos para destino.
-
22/09/2022 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:00
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:00
Decisão ou Despacho
-
20/09/2022 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 20:40
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2022 18:40
Remetidos os Autos para destino.
-
04/08/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 21:05
Remetidos os Autos para destino.
-
04/06/2022 21:05
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2022 17:32
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 07:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/04/2022 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:19
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:19
Suscitado Conflito de Competência
-
18/04/2022 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2022 18:52
Remetidos os Autos para destino.
-
13/04/2022 18:52
Remetidos os Autos para destino.
-
13/04/2022 16:36
Remetidos os Autos para destino.
-
13/04/2022 16:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2022 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2022 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2022 01:06
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2022 15:31
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 17:51
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:51
Declarada incompetência
-
25/02/2022 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2022 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2022 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2022 15:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/01/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 15:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2022 15:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2022 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2022 14:08
de Instrução e Julgamento
-
24/12/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2021 18:39
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2021 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 02:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2021 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 22:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2021 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 21:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2021 07:15
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 23:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2021 22:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 17:46
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:46
Tutela Provisória
-
31/08/2021 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2021 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2021 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 15:35
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2021 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2021 17:36
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
29/07/2021 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2021 17:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804034-76.2017.8.12.0002
Jadiel Robson Miranda de Oliveira
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Jessica Pazeto Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2017 17:22
Processo nº 0827699-22.2020.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2020 14:36
Processo nº 0800467-61.2022.8.12.0002
Amauri Rodrigueiro Belini
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2022 09:20
Processo nº 0840161-69.2024.8.12.0001
Karla Rose Ibanes Pereira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Elizandra Eva Santoro Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2024 18:39
Processo nº 0804677-13.2022.8.12.0017
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Herns Floreal
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2022 16:55