TJMS - 0807279-51.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a produção da prova documental requerida pelas partes.
Defiro, outrossim, a produção da prova pericial requerida pela parte ré, o que se verifica diante da necessidade de se avaliar a lesão sofrida pela parte autora, descrita na inicial, as sequelas e o nexo de causalidade com o atendimento prestado pelo réu.
Para tanto, Nomeio perita do juízo, independentemente de compromisso, a médica Drª Fernanda Triglia Ferraz de Freitas, CRM 3529-MS, (Rua Frederico Soares, 634, bairro Santa Fé, Campo Grande, telefone: 3324-7717), que deverá ser intimado(a) para, em quinze (15) dias (CPC, §1º do art. 157), informar se aceita o encargo, podendo escusar-se em caso de motivo legítimo (CPC, arts. 157 e 467), assim entendido: (a) a falta de conhecimento técnico ou científico suficiente para a realização da perícia; (b) eventual impedimento ou suspeição (CPC, art. 144 e 148, II).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo comum de quinze (15) dias (CPC, art. 465, §1º).
Os quesitos deverão ser submetidos à apreciação judicial.
Indico como quesitos do juízo: a) se, no caso dos autos, o procedimento de alta do paciente mostrava-se correto; b) se eventual infecção do paciente pode ser atribuída a uma má conduta dos profissionais da parte ré no pós-operatório ou ausência de assepsia do local, ou se trata de intercorrência esperada ao quadro clínico; c) descrever a evolução da do quadro do paciente, e se eventual conduta da ré resultou em sequelas.
Em caso positivo, quais? d) se é possível afirmar que o procedimento/técnica adotada pelos médicos eram os indicados para o caso. e) se é possível ao perito avaliar se a autora, em decorrência das sequelas da lesão, sofreu dano psicológico.
Os honorários periciais serão pagos pela parte ré, eis que pleiteou a prova técnica.
Em caso de escusa do encargo, deverá a perita apresentá-la no prazo de cinco (5) dias Não havendo escusa, e após a formulação de quesitos pelas partes (ou transcurso do prazo sem apresentação), deverá o cartório intimar a perita para, no prazo de cinco (5) dias, formular proposta de honorários.
O expediente de intimação deverá ser instruído com cópias dos quesitos do juízo e das partes (se houver).
Feita a proposta de honorários, intimem-se as partes para impugná-la, querendo, no prazo de cinco (5) dias, vindo após os autos conclusos para arbitramento judicial dos honorários da perita.
A designação de audiência de instrução e julgamento, requerida pela parte autora, será determinada em momento oportuno, após a realização da perícia ora deferida.
R.
Intimem-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
22/07/2025 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:55
Decisão ou Despacho
-
28/04/2025 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 10:33
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:36
Gratuidade da Justiça
-
19/02/2025 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Cristiano Kurita (OAB 8806/MS), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP) Processo 0807279-51.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walcione Lange Volpato - Réu: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficiência - Assim, comprove a requerida a hipossuficiência aduzida, em quinze dias.
Intime(m)-se. -
18/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Cristiano Kurita (OAB 8806/MS) Processo 0807279-51.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walcione Lange Volpato - Réu: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficiência - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 16:24
de Conciliação
-
05/11/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 12:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 12:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 12:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 12:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Cristiano Kurita (OAB 8806/MS) Processo 0807279-51.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walcione Lange Volpato - Teor do ato: citação e Intimação da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 05/11/2024, às 16H20, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
12/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 12:18
de Instrução e Julgamento
-
06/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Cristiano Kurita (OAB 8806/MS) Processo 0807279-51.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walcione Lange Volpato - Intimação das partes do despacho de fl. 194: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompa-nhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). -
05/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:24
Determinada Requisição de Informações
-
26/07/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Cristiano Kurita (OAB 8806/MS) Processo 0807279-51.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walcione Lange Volpato - Intima a autora, para realizar o pagamento das custas parceladas em quatro parcelas, sendo o primeiro vencimento no dia 16.08.2024 e as demais com vencimentos para os dias 16.09.2024, 16.10.2024 e 16.11.2024, conforme pp. 175-182. -
25/07/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:08
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2024 16:08
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2024 16:08
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2024 16:08
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2024 16:08
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Cristiano Kurita (OAB 8806/MS) Processo 0807279-51.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walcione Lange Volpato - Intimação da parte autora do despacho de fl. 172: Vistos etc., Defiro o parcelamento requerido, e determino que se aguarde o pagamento da última parcela, haja vista que embora Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Groso do Sul (Lei Estadual nº 379/209) autorize, em seu art. 12, §2º, o parcelamento das custas, não há permisivo legal a posibiltar o pagamento após o provimento jurisdicional final.
Destarte, aguarde-se os autos em cartório até a realização da última parcela das custas devidas pela parte autora, e, em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação. -
17/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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