TJMS - 0816289-86.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 09:52
Transitado em Julgado em data
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25/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 03:07
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Filippe de Oliveira Gardini (OAB 22826/MS) Processo 0816289-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniela da Conceição - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido contraposto formulado pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS) e, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TANIA DANIELA DA CONCEIÇÃO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão intelrocutória (fls. 32/34), o fim de: a) declarar o direito da requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data assinatura do contrato firmado junto à Caixa Econômica Federal CEF, do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), em 14/03/2017; c) condenar o requerido a restituir ao requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir de 11/07/2019, consoante comprovação de pagamento (fls. 28/30), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento, com juros de mora a partir da data do trânsito em julgado (Súmula 188, STJ).
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
05/02/2025 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:27
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:12
Homologada a Transação
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13/01/2025 12:01
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:39
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2024 14:32
de Conciliação
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06/08/2024 11:44
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Filippe de Oliveira Gardini (OAB 22826/MS) Processo 0816289-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniela da Conceição - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
24/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:16
Juntada de tipo de documento
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24/07/2024 12:16
Juntada de tipo de documento
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23/07/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Filippe de Oliveira Gardini (OAB 22826/MS) Processo 0816289-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniela da Conceição - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito. -
17/07/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 10:56
Remetidos os Autos para destino.
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15/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 07:37
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 07:32
de Instrução e Julgamento
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12/07/2024 13:42
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:41
Tutela Provisória
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11/07/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 18:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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