TJMS - 0816197-11.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 08:20
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2025 08:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:57
Outras Decisões
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26/06/2025 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 03:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 06:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 08:39
Decorrido prazo de parte
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07/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 03:12
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 12:07
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:12
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 15:19
Evolução da Classe Processual
-
25/03/2025 15:16
Processo Reativado
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25/03/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 10:16
Transitado em Julgado em data
-
26/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 03:06
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS), Grazielle Verçoza de Matos (OAB 25415/MS) Processo 0816197-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Kelly de Moraes Nogueira - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido contraposto formulado pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS) e, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KELLY DE MORAES NOGUEIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 47/49), o fim de: a) declarar o direito da requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° *53.***.*22-90, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° *53.***.*22-90, lançados e não pagos nos exercícios de 2022 a 2024, consoante extrato de débitos (fls. 45/46); d) condenar o requerido a restituir ao requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir de 11/07/2019, consoante comprovação de pagamento (fls. 40/44), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
05/02/2025 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:27
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:38
Homologada a Transação
-
11/01/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:39
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2024 17:18
de Conciliação
-
12/09/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:21
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 12:21
Juntada de tipo de documento
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22/07/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0816197-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Kelly de Moraes Nogueira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito. -
17/07/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 13:58
Remetidos os Autos para destino.
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15/07/2024 10:51
Remetidos os Autos para destino.
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12/07/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 07:32
de Instrução e Julgamento
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11/07/2024 13:38
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:38
Tutela Provisória
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11/07/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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