TJMS - 0808174-80.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:45
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 10:45
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2025 10:45
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB 6116/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB 19238/MS), Ademar Aparecido da Costa Filho (OAB 40989/DF), Camila Blasque Ronha (OAB 21913/MS), Leticia Borges Possamai (OAB 22646/MT), Isabela Silva Bastos (OAB 25659/MS), Rafael Antonio de Deus Moreira (OAB 27163/MS) Processo 0808174-80.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hermes Henrique Moreira Maciel, Hermes Henrique Moreira Maciel - Ré: Débora Pergo, Raul Menzen Campos - Intimação da parte requerida para, querendo, no prazo de 15(quinze), apresentar as contrarrazões recursais ao recurso de apelação às fls.376/399. -
31/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2025 02:32
Decorrido prazo de parte
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10/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:33
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 02:36
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB 6116/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB 19238/MS), Ademar Aparecido da Costa Filho (OAB 40989/DF), Camila Blasque Ronha (OAB 21913/MS), Leticia Borges Possamai (OAB 22646/MT), Isabela Silva Bastos (OAB 25659/MS), Rafael Antonio de Deus Moreira (OAB 27163/MS) Processo 0808174-80.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hermes Henrique Moreira Maciel, Hermes Henrique Moreira Maciel - Ré: Débora Pergo, Raul Menzen Campos - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração às fls.367/368. -
16/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB 6116/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB 19238/MS), Ademar Aparecido da Costa Filho (OAB 40989/DF), Camila Blasque Ronha (OAB 21913/MS), Leticia Borges Possamai (OAB 22646/MT), Isabela Silva Bastos (OAB 25659/MS), Rafael Antonio de Deus Moreira (OAB 27163/MS) Processo 0808174-80.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hermes Henrique Moreira Maciel, Hermes Henrique Moreira Maciel - Ré: Débora Pergo, Raul Menzen Campos - sENT PARTE DISPOSITIVA....Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, para, tão somente, condenar a ré Débora Pergo ao pagamento da quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em favor da parte autora, corrigidos monetária-mente pelo IPCA/IBGE desde 15/02/2022 e com incidência de juros morató-rios a partir da citação, no forma do que disciplina o art. 406 do Código Civil.
Considerando-se que houve sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios em prol dos advogados da parte ré, a serem rateados em igual quantia, no equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor abaixo fixado a este título, e condeno a Débora Pergo ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais, e honorários advocatícios em prol do advogado da parte autora no equivalente a 50% (cinquenta por cento) das custas processuais do valor abaixo fixado a este título.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelos advogados, o local das prestações dos serviços, a complexidade da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação (CPC, §2º do art. 85).
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações -
20/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:02
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
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13/09/2024 03:19
Decorrido prazo de parte
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06/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:02
de Instrução e Julgamento
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27/08/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
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21/08/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB 6116/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB 19238/MS), Ademar Aparecido da Costa Filho (OAB 40989/DF), Camila Blasque Ronha (OAB 21913/MS), Leticia Borges Possamai (OAB 22646/MT), Isabela Silva Bastos (OAB 25659/MS), Rafael Antonio de Deus Moreira (OAB 27163/MS) Processo 0808174-80.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hermes Henrique Moreira Maciel, Hermes Henrique Moreira Maciel - Ré: Débora Pergo, Raul Menzen Campos - Intimação da parte requerida para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução de AR às fls.308, motivo: Desconhecido, requerendo o que entender de direito. -
16/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
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12/08/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
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12/08/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
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01/08/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB 6116/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB 19238/MS), Ademar Aparecido da Costa Filho (OAB 40989/DF), Camila Blasque Ronha (OAB 21913/MS), Leticia Borges Possamai (OAB 22646/MT), Isabela Silva Bastos (OAB 25659/MS), Rafael Antonio de Deus Moreira (OAB 27163/MS) Processo 0808174-80.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hermes Henrique Moreira Maciel, Hermes Henrique Moreira Maciel - Ré: Débora Pergo, Raul Menzen Campos - Decisão às fls.295/296: Vistos etc., Defiro a produção de prova documental, em especial aquela já carreada aos autos pelas partes.
Registre-se que, em que pese a manifestação de pp. 288/290, ainda que não se trate de documentos novos, há de ser admitida a juntada extemporânea de documentos em benefício da melhor instrução do processo, prestigiando os princípios da efetividade, instrumentalidade e ampla defesa, sobretudo quando não há má-fé da parte e violação ao contraditório.
Isso porque, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 435 do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz, quanto à juntada de documentos, avaliar a conduta da parte de acordo com o artigo 5º do mesmo diploma legal.
No caso concreto, não há indícios de que a parte ré tenha juntado os documentos após a apresentação da contestação para surpreender a parte contrária e/ou agir de forma temerária.
Além disso, a parte autora teve devida ciência dos documentos e oportunidade para manifestação nos autos, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
Nesse ponto, destaque-se que a valoração da prova documental será feita por ocasião da sentença.
Defiro, outrossim, também a produção de prova oral, requerida por ambos os réus, consistente no depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente certificados nos autos, devendo se fazer presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores.
Fixo o prazo comum de dez dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, com a correta identificação das mesmas (nome, profis-são, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo), sob pena de preclusão.
Anoto, ainda, que as testemunhas de-verão ser ao máximo de três para cada parte, salientando que somente será admitida a inquirição de testemunhas em número superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra Comar-ca, e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na au-diência aqui designada, determina-se, desde logo, a oitiva por videoconfe-rência, durante a audiência de instrução e julgamento, considerando-se o disposto no art. 453, §1º do CPC.
A eventual oitiva por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC, sendo, de igual modo, em caso de audiência por videoconferência, responsabilidade do advogado da parte encaminhar o link de acesso para participação das respectivas testemunhas na audiência.
Deve ainda cientificar as testemunhas para, antes da realização da audiência, verificarem e inspecionarem o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone.
Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto.
A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara, não dispensando-se, portanto, a presença das partes e advogados.
R.
Intimem-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.294: Instrução e Julgamento Data: 03/09/2024 Hora 15:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
17/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:05
Outras Decisões
-
15/07/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 16:05
de Instrução e Julgamento
-
06/05/2024 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2024 10:51
Decorrido prazo de parte
-
12/04/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 13:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:30
Decisão ou Despacho
-
15/12/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 18:13
de Conciliação
-
03/10/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:33
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2023 16:32
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 18:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 17:42
de Instrução e Julgamento
-
06/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 17:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 17:40
de Conciliação
-
23/05/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:21
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2023 17:20
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 12:55
de Instrução e Julgamento
-
22/03/2023 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:22
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2023 12:22
de Instrução e Julgamento
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15/03/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
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14/03/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 09:02
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2023 08:44
Realizado cálculo de custas
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10/03/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2023 11:23
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2023 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 14:42
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:22
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 13:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 12:22
de Instrução e Julgamento
-
14/12/2022 23:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 23:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 16:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2022 16:30
de Conciliação
-
20/10/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 23:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/10/2022 15:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/10/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 16:35
de Instrução e Julgamento
-
04/10/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 14:03
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:03
Determinada Requisição de Informações
-
04/10/2022 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2022 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 19:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 15:20
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 19:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2022 07:51
Remetidos os Autos para destino.
-
02/09/2022 07:51
Remetidos os Autos para destino.
-
01/09/2022 13:49
Remetidos os Autos para destino.
-
01/09/2022 13:49
Desapensado do processo número do processo
-
01/09/2022 13:29
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2022 15:05
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2022 15:05
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2022 15:05
Apensado ao processo numero do processo
-
18/07/2022 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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