TJMS - 0840612-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/07/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:49
Prazo em Curso
-
23/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB 11987/MS) Processo 0840612-94.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ian Henrique Andrade Urtado - Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar nos autos prestação de contas detalhada, atendendo as especificidades de fls. 172/173. -
22/05/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 15:16
Emissão da Relação
-
15/05/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 17:25
Prazo em Curso
-
19/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/12/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:50
Prazo em Curso
-
28/11/2024 15:48
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 15:48
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 15:48
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 15:48
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 15:48
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:48
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 15:48
Juntada de NULL
-
28/11/2024 15:47
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 14:14
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/11/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/11/2024 16:41
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 16:35
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 15:42
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 15:42
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 15:42
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 15:42
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/11/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/11/2024 14:37
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 14:37
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:21
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 00:20
Juntada de NULL
-
22/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 17:04
Prazo em Curso
-
22/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:26
Prazo em Curso
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB 11987/MS) Processo 0840612-94.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ian Henrique Andrade Urtado - Da decisão: 1.
Assim, determino o sequestro de R$ 379.140,18 (trezentos e setenta e nove mil cento e quarenta reais e dezoito centavos), conforme orçamentos acima indicados, nas contas dos executados na proporção de 50% cada, intimando-os acerca da medida tomada. 2.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos as seguintes informações, caso necessário: a) dados bancários dos beneficiários escolhidos para transferência dos valores; b) e-mail de comunicação oficial; c) nome do gerente ou responsável; d) telefone e endereço; e) CNPJ. 3.
Após, cientifique a empresa, pela via mais célere (e-mail, telefone, etc), acerca da presente decisão, dando-lhe ciência de que seu orçamento foi o escolhido, e que o valor que a ela será destinado se trata de verba pública, a qual está sendo transferida exclusivamente para pagamento do OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) em favor da parte exequente, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis, em caso de destinação diversa da verba.
Ainda, a empresa ficará obrigada a enviar a este juízo, via e-mail direcionado ao Cartório ([email protected]), a nota fiscal, de forma a comprovar a disponibilização dos produtos à parte exequente, devendo a escrivania juntá-las aos autos. 4.
Mediante a disponibilização do numerário em Conta Única, expeçam-se os alvarás ou "Ted's". 5.
Oportunamente, proceda a escrivania a juntada aos autos dos documentos enviados pela empresa, demonstrando a prestação do serviço a parte exequente, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias aos executados para manifestação acerca da prestação de contas.
Ressalto que, eventual descumprimento de qualquer das medidas deferidas nestes autos, deverá a parte exequente distribuir seu cumprimento em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual.
Após o cumprimento das determinações, voltem os autos conclusos para sentença.
Incabível a imposição da multa por litigância de má-fé aos executados, porquanto não se encaixa em nenhuma das hipóteses taxativas do art. 80, do CPC. Às providências. -
14/11/2024 08:50
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/11/2024 14:41
Expedição em análise para assinatura
-
12/11/2024 14:32
Emissão da Relação
-
12/11/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:12
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 17:11
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:09
Juntada de NULL
-
18/10/2024 16:00
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 22:11
Prazo em Curso
-
25/09/2024 22:08
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 16:53
Expedição em análise para assinatura
-
24/09/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:48
Documento Digitalizado
-
18/09/2024 15:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB 11987/MS) Processo 0840612-94.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ian Henrique Andrade Urtado - Antes da análise do pedido de sequestro, considerando a Recomendação n. 13/2019 do Comitê Estadual do Fórum do Judiciário para a Saúde – MS, o Termo de Cooperação Técnica n. 01/2017-MPF/PR/MS/GABPRDC, o convênio junto ao Sistema Único de Saúde, e os documentos juntados às fls. 85/89, intime-se, via e-mail, sem prejuízo da expedição de ofício, à Gerência de Regulação Ambulatorial desta capital, através do e-mail "[email protected]" para, com urgência, informar este juízosobre a inclusão do exequente no Sistema de Regulação bem como a solicitação de realização do procedimento cirúrgico nas dependência da Santa Casa de Campo Grande, oferecendo suporte profissional e hospitalar, salientando que a aquisição da "OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais" será via bloqueio judicial nos presentes autos de cumprimento de sentença. -
10/09/2024 22:54
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 14:08
Emissão da Relação
-
09/09/2024 14:00
Prazo em Curso
-
09/09/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 13:05
Documento Digitalizado
-
06/09/2024 12:55
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:33
Juntada de NULL
-
27/08/2024 15:32
Juntada de Mandado
-
27/08/2024 14:26
Prazo em Curso
-
27/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 21:55
Prazo em Curso
-
15/08/2024 21:54
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 15:41
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:31
Prazo em Curso
-
29/07/2024 14:12
Juntada de NULL
-
29/07/2024 14:12
Juntada de Mandado
-
26/07/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 13:20
Emissão da Relação
-
24/07/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 07:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB 11987/MS) Processo 0840612-94.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ian Henrique Andrade Urtado - Despacho de fl. 40: "Recebo a inicial de fls. 1-5.
Proceda a serventia com as alterações no sistema, passando para constar como "exequente" e "executado".
Considerando o direcionamento ao executado Estado de Mato Grosso do Sul para o cumprimento da obrigação, pelo NAT no item VIII de seu parecer emitido nos autos principais, intimem-se-o, via oficial de justiça, para que, no prazo de 5 dias, comprove nos autos a obrigação imposta, ou manifeste-se acerca dos orçamentos trazidos pelo exequente, a fim de viabilizar a análise do pedido de sequestro de valores, salientando que, em caso de discordância deverá trazer orçamento menor ou aquele que entender mais viável, obtido por conta própria.
Deverá ainda, em igual prazo, manifestar acerca da possibilidade do procedimento ser realizado no Estado, uma vez que constou no parecer do NAT, item VIII, que seria realizado na modalidade Tratamento Fora do Domicílio - TFD.
Cientifique-se o executado Município de Campo Grande." -
15/07/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 14:35
Prazo em Curso
-
12/07/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 12:28
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:47
Autos preparados para expedição
-
12/07/2024 11:47
Emissão da Relação
-
11/07/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 15:25
Recebida petição inicial
-
11/07/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 08:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
10/07/2024 19:39
Apensado ao processo numero do processo
-
10/07/2024 19:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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