TJMS - 0802292-18.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:35
Recebidos os autos da Turma Recursal
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22/09/2025 12:35
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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26/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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30/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/10/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802292-18.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiana Maria dos Reis Goncalves - Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal. -
14/10/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:53
Decisão ou Despacho
-
09/10/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802292-18.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiana Maria dos Reis Goncalves - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar a nulidade dos contratos temporários celebrados entre as partes entre 2020 a 2024, referentes ao exercício da função pública de professor convocado, e condenar o Município de Ponta Porã ao pagamento à parte autora do percentual de 8% sobre todas as verbas remuneratórias decorrentes da função exercida no período de 16/03/2020 até final da contratação iniciada em 21/02/2024, a título de indenização de recolhimento de FGTS.
Sobre cada parcela deverá ser acrescida de correção monetária do IPCA-E, desde o vencimento de cada parcela, na forma na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09 até o dia 08/12/2021.
Considerando que a citação ocorreu a partir da ECnº113/2021, a partir de 09/12/2021 os valores devem ser atualizados somente pela SELIC, a título de atualização monetária e de juros moratórios.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pela própria parte autora quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
12/09/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
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12/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:11
Homologada a Transação
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06/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802292-18.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiana Maria dos Reis Goncalves - Intima-se a parte autora para, no prazo legal, impugnar a contestação, devendo, inclusive declinar se pretende a produção de prova oral. -
17/07/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 17:19
Juntada de Mandado
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06/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:21
Expedição de Carta.
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28/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:57
Decisão ou Despacho
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15/05/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 17:13
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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15/05/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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