TJMS - 0802970-66.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 11:07
Emissão da Relação
-
10/07/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/05/2025 09:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:29
Prazo em Curso
-
21/05/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Regis Jorge Junior (OAB 155552/SP), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP) Processo 0802970-66.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cid Cesar dos Santos Gomes - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 156/160: DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, afasto as preliminares de contestação e, no mérito, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) condenar a parte requerida Sindinapi Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical a restituir, em dobro, ao autor Cid Cesar Dos Santos Gomes o valor de R$ 1.554,02 (mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos), totalizando R$ 3.108,04 (três mil cento e oito reais e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data de cada desconto e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. b) condenar a parte requerida Sindinapi Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical ao pagamento de indenização por danos morais ao autor Cid Cesar Dos Santos Gomes, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
A partir de 30/08/2024, os juros de mora deverão ser calculados pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme o art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
JUIZ DE DIREITO: SENTENÇA 01.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 02.
De início, cabe ressaltar que o entendimento deste magistrado sobre a sentença ad referendum do juiz togado é de que a não homologação da decisão do juiz leigo somente se dá de maneira excepcional, caso violados aspectos formais de ordem pública do processo.
Não há ingresso na análise da valoração da prova e do direito aplicado pelo auxiliar do Juízo.
Sobre o tema, eis o que ensina a doutrina: "(...) esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes)"1 . 03.
Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. 04.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 15:29
Emissão da Relação
-
06/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 07:57
Registro de Sentença
-
06/05/2025 07:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/05/2025 07:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 07:55
Expedição de NULL.
-
29/04/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 21/11/2024 06:02:19, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
19/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 13:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/10/2024 13:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/10/2024 13:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 21/11/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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25/10/2024 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 06:14
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Regis Jorge Junior (OAB 155552/SP) Processo 0802970-66.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cid Cesar dos Santos Gomes - Intimação da parte requerente acerca da contestação de p. 64-80, no prazo de 15 dias. -
14/10/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 16:41
Emissão da Relação
-
10/10/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/10/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:51
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 11:24
Emissão da Relação
-
23/09/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 07:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 06:29
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:57
Autos preparados para expedição
-
13/09/2024 09:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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09/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 11:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Regis Jorge Junior (OAB 155552/SP) Processo 0802970-66.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cid Cesar dos Santos Gomes - Intimação da parte requerente para que, no prazo de 5 dias, apresente comprovante de residência atualizado. -
16/07/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 12:53
Emissão da Relação
-
15/07/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:55
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 10:01
Informação do Sistema
-
11/07/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/07/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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