TJMS - 0837653-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/06/2025 08:55
Prazo em Curso
-
05/06/2025 04:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
16/05/2025 16:08
Prazo em Curso
-
13/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Gonçalves Xavier (OAB 22464/MS) Processo 0837653-53.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Zenilci Goncalves do Bonfim Romao - Intimação da parte recorrida para, caso queira, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal. -
12/05/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 14:59
Emissão da Relação
-
09/05/2025 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
03/04/2025 21:18
Prazo em Curso
-
01/04/2025 15:15
Prazo em Curso
-
01/04/2025 15:11
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 15:11
Juntada de NULL
-
01/04/2025 11:43
Prazo em Curso
-
17/03/2025 12:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 12:28
Prazo em Curso
-
28/02/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/02/2025 16:28
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2025 14:17
Prazo em Curso
-
17/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Apelação
-
11/02/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Bruna Gonçalves Xavier (OAB 22464/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0837653-53.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Zenilci Goncalves do Bonfim Romao - Imptdo: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação - Isso posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem confirmar parcialmente a liminar de segurança, resolvendo o feito no mérito, para conceder parcialmente a segurança pleiteada na inicial e determinar que os impetrados atribuam a pontuação referente às questões 28 e 47 do certame para a impetrante, procedendo-se a sua reclassificação com as consequências inerentes ao ato.
Revogo a liminar quanto à questão n° 25.
Condeno o impetrado Instituto Avalia ao pagamento de 50% das custas iniciais.
Isento o impetrado Município.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora, nos moldes do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009.
Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça para o reexame necessário da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
22/01/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 15:20
Manifestação do Ministério Público
-
21/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:55
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 09:46
Emissão da Relação
-
04/12/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:04
Registro de Sentença
-
04/12/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/09/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 16:30
Manifestação do Ministério Público
-
23/09/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 07:54
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/08/2024 18:12
Juntada de Informações
-
23/08/2024 16:05
Prazo em Curso
-
23/08/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 21:01
Prazo em Curso
-
16/08/2024 11:41
Juntada de Informações
-
13/08/2024 22:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:56
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 16:56
Juntada de NULL
-
02/08/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 14:32
Prazo em Curso
-
26/07/2024 13:06
Prazo em Curso
-
25/07/2024 21:51
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2024 14:40
Expedição de Carta.
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23/07/2024 12:34
Expedição em análise para assinatura
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Gonçalves Xavier (OAB 22464/MS) Processo 0837653-53.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Zenilci Goncalves do Bonfim Romao - Isso posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir parcialmente a liminar de segurança, determinando que o impetrado atribua ao impetrante a pontuação referente apenas às questões n. 25 e 28 do certame, ante a ilegalidade constatada, procedendo-se a reclassificação do autor com as consequências inerentes do ato.
I - Intime-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
II - Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
III - Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
IV - Defiro os benefícios da justiça gratuita à impetrante.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 21:16
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 21:12
Emissão da Relação
-
05/07/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 15:08
Despacho Saneador
-
27/06/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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27/06/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 07:09
Informação do Sistema
-
27/06/2024 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/06/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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