TJMS - 0833869-68.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:35
Informação do Sistema
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18/09/2025 10:35
Apensado ao processo numero do processo
-
13/09/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
5.
Assim, intime-se as partes para que informem, no prazo de 15 dias, o resultado da consulta realizada. 6.
Ressalto que havendo necessidade de peticionar solicitando o cumprimento da sentença, a parte autora deverá instruir o pedido com pelo menos três orçamentos atualizados. 7.
Intime-se. -
04/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:18
Emissão da Relação
-
30/07/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:25
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2025 11:05
Prazo em Curso
-
16/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:19
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Raffi Neto (OAB 13978/MS) Processo 0833869-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Martins de Campos - Intimação da parte autora para ciência e/ou manfiestação acerca da petição e documentos de fls. 103-107. -
10/06/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 20:37
Emissão da Relação
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09/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Raffi Neto (OAB 13978/MS) Processo 0833869-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Martins de Campos - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos iniciais, para o fim de determinar que o Município de Campo Grande/MS viabilize ao autor Valmir Martins de Campos o procedimento cirúrgico denominado "videoartroscopia do joelho", nos termos da prescrição médica, em instituição vinculada ao Sistema Único de Saúde, com a utilização de materiais padronizados fornecidos pelo SUS, devendo realizar os procedimentos preparatórias e agendar a cirurgia num prazo máximo 30 dias úteis, bem como realizá-la em prazo não superior a 30 dias úteis a partir do agendamento, sob pena de sequestro do numerário suficiente para realização do procedimento cirúrgico em hospital particular.
Por outro lado, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, conforme fundamentação exposta. -
27/05/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:16
Emissão da Relação
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02/04/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:39
Registro de Sentença
-
02/04/2025 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 05:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Raffi Neto (OAB 13978/MS) Processo 0833869-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Martins de Campos - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
28/11/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:12
Emissão da Relação
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24/10/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 18:54
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Réplica
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12/07/2024 16:22
Prazo em Curso
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Raffi Neto (OAB 13978/MS) Processo 0833869-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Martins de Campos - Intimação da parte autora acerca da contestação de fls. 34-72, bem como para, caso queira, impugná-la no prazo legal. -
11/07/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 16:31
Emissão da Relação
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26/06/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:02
Expedição de Carta.
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20/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/06/2024 18:06
Proferida decisão interlocutória
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19/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
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18/06/2024 18:43
Recebidos os autos do NAT
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18/06/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
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08/06/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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07/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/06/2024 12:13
Retificação de Classe Processual
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07/06/2024 11:22
Informação do Sistema
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07/06/2024 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/06/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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