TJMS - 0804183-44.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2025 14:04
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2025 14:03
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2025 14:02
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2025 14:01
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS), Wagner Arami Ferreira Lutz Coelho (OAB 91872/RS), Alberto Xavier Pedro (OAB 26935/PR), Andreza Martins Pereira da Silva (OAB 28530/MS), Carlos Daniel Falcão de Senna Cezar - réu-revel Processo 0804183-44.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadia Gomes de Sant'ana Silva - Réu: Credpago Serviços de Cobrança S/A, Imobiliaria Luiz Coelho Imoveis Ltda, Carlos Daniel Falcão de Senna Cezar - Em análise aos autos, verifica-se que a autora efetuou tão somente o pagamento da primeira parcela das custas iniciais, restando cinco parcelas em aberto.
Assim, intime-se a autora para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas pendentes de forma integral, sob pena de extinção.
Após, venham os autos conclusos para sentença. Às providências. -
29/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:49
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2025 14:48
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2025 14:48
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2025 14:47
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2025 14:46
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:10
de Instrução e Julgamento
-
18/03/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 12:39
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS), Wagner Arami Ferreira Lutz Coelho (OAB 91872/RS), Alberto Xavier Pedro (OAB 26935/PR), Andreza Martins Pereira da Silva (OAB 28530/MS), Carlos Daniel Falcão de Senna Cezar - réu-revel Processo 0804183-44.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadia Gomes de Sant'ana Silva - Réu: Credpago Serviços de Cobrança S/A, Imobiliaria Luiz Coelho Imoveis Ltda, Carlos Daniel Falcão de Senna Cezar - Pelo presente ato, ficam as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, intimadas para comparecerem à audiência de Instrução e Julgamento - videoconferência - designada para 18/03/2025, às 15:30h, conforme indicado na Certidão de Designação de Audiência à f. 251. -
04/12/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 16:13
de Instrução e Julgamento
-
13/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:00
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS), Wagner Arami Ferreira Lutz Coelho (OAB 91872/RS), Alberto Xavier Pedro (OAB 26935/PR), Andreza Martins Pereira da Silva (OAB 28530/MS), Carlos Daniel Falcão de Senna Cezar - réu-revel Processo 0804183-44.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadia Gomes de Sant'ana Silva - Réu: Credpago Serviços de Cobrança S/A, Imobiliaria Luiz Coelho Imoveis Ltda, Carlos Daniel Falcão de Senna Cezar - Inicialmente, tendo em vista que o réu Carlos Daniel Falcão Senna Cezar não contestou a ação, embora devidamente citada nos autos (f. 237), DECRETO sua revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
Passo, portanto, à delimitação da controvérsia. 4 – DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Pela leitura dos autos, verifica-se que: - São questões de fato controvertidas: A) a relação contratual entre as partes e a existência do débito cobrado; B) a ocorrência e extensão do dano moral alegado.
Nos termos do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, DEFINO que caberá à parte autora o ônus de provar quanto ao fato constitutivo de seu direito, enquanto que à parte ré caberá o ônus de provar quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. 5 – DAS PROVAS DEFIRO a produção das seguintes provas: A) testemunhal; Observo, com relação à prova testemunhal, que os róis deverão ser apresentados ou confirmados no prazo máximo de 5 dias úteis (CPC, art. 357, § 4º), a contar desta decisão.
Alerte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, o que faço com fundamento no art. 455 do CPC; B) documental complementar, consistente na apresentação de novos documentos, desde que vindos aos autos com antecedência mínima de dez dias da data marcada para a realização da audiência de instrução e julgamento, o que permitirá às outras partes, independentemente de intimação, examiná-los, impugná-los e produzir contraprova; 6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS Realizado o saneamento, CIENTIFIQUEM-SE as partes para, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes no prazo comum de 5 (cinco dias), cientes de que, findo o prazo, a presente decisão tornar-se-á estável. -
17/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 01:23
Decorrido prazo de parte
-
16/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:08
Decisão de Saneamento e Organização
-
30/09/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS), Wagner Arami Ferreira Lutz Coelho (OAB 91872/RS), Alberto Xavier Pedro (OAB 26935/PR), Andreza Martins Pereira da Silva (OAB 28530/MS) Processo 0804183-44.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadia Gomes de Sant'ana Silva - Réu: Credpago Serviços de Cobrança S/A, Imobiliaria Luiz Coelho Imoveis Ltda, Carlos Daniel Falcão de Senna Cezar - Diante da certidão de fls. 238, intima-se as partes para, no prazo de cinco dias, requererem o que de direito. -
19/09/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 01:25
Decorrido prazo de parte
-
19/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:35
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS), Wagner Arami Ferreira Lutz Coelho (OAB 91872/RS), Alberto Xavier Pedro (OAB 26935/PR), Andreza Martins Pereira da Silva (OAB 28530/MS) Processo 0804183-44.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadia Gomes de Sant'ana Silva - Réu: Credpago Serviços de Cobrança S/A, Imobiliaria Luiz Coelho Imoveis Ltda, Carlos Daniel Falcão de Senna Cezar - Infere-se que a denunciação feita nos autos não se trata de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 125 do CPC.
Todavia, considerando a relevância do fato apresentado pelo réu em contestação e expressa concordância da autora, DEFIRO a inclusão no polo passivo e citação de Carlos Daniel Falcão de Senna Cezar, qualificado à f. 188.
Cite-se-o para, no prazo de 15 dias, contestar a ação, sob pena de revelia, bem como, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.Transcorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente impugnação no prazo legal. -
16/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 08:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:20
Decisão ou Despacho
-
04/07/2024 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 08:37
Decorrido prazo de parte
-
02/07/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 15:54
de Conciliação
-
02/05/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 09:13
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 06:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 06:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 16:33
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:36
Tutela Provisória
-
11/03/2024 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:13
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2024 16:13
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2024 16:13
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2024 16:13
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2024 16:13
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2024 16:13
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2024 16:13
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 16:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 15:20
Realizado cálculo de custas
-
20/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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