TJMS - 0827859-13.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 12:05
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2025 12:04
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Fábio Alves de Melo (OAB 8126/MS), Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Karoline Pinheiro Bueno (OAB 27368/MS) Processo 0827859-13.2021.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Fábio Alves de Melo, Fábio Alves de Melo - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
21/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Fábio Alves de Melo (OAB 8126/MS), Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Karoline Pinheiro Bueno (OAB 27368/MS) Processo 0827859-13.2021.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Fábio Alves de Melo, Fábio Alves de Melo - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
12/02/2025 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Fábio Alves de Melo (OAB 8126/MS), Karoline Pinheiro Bueno (OAB 27368/MS) Processo 0827859-13.2021.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Fábio Alves de Melo, Fábio Alves de Melo - Intimação dos embargados para responderem aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
09/01/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Fábio Alves de Melo (OAB 8126/MS), Karoline Pinheiro Bueno (OAB 27368/MS) Processo 0827859-13.2021.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Fábio Alves de Melo, Fábio Alves de Melo - Posto isso, acolhe-se em parte os embargos monitórios para determinar que, no período de inadimplência, incidam juros remuneratórios calculados pela taxa contratada, juros de mora de 1% ao mês e multa contratual de 2% sobre o valor da prestação, julgando-se parcialmente procedente o pedido formulado na exordial, declarando-se constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, devendo ser procedido ao cálculo do valor da dívida na forma exposta na fundamentação e o resultado obtido deverá ser acrescido dos encargos de acordo com a revisão ora efetuada.
Ante a sucumbência mínima da parte autora atinente ao proveito econômico, condena-se a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º, e art. 86, parágrafo único).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
28/11/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:57
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Fábio Alves de Melo (OAB 8126/MS), Karoline Pinheiro Bueno (OAB 27368/MS) Processo 0827859-13.2021.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Fábio Alves de Melo, Fábio Alves de Melo - Despacho de fls. 374: Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, proceder à juntada de comprovante de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e de documento de identificação válido, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 76, §1º, II, do CPC.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para sentença.
Intime(m)-se. -
11/07/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 17:34
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2024 17:34
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2024 06:40
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:24
Declarada incompetência
-
16/11/2023 12:20
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2023 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2022 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:00
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 16:04
Decorrido prazo de parte
-
20/07/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 11:56
Decorrido prazo de parte
-
28/06/2022 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2022 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:42
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2022 16:42
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2022 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2022 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 07:03
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2021 10:10
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2021 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2021 21:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:57
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2021 03:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 09:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:21
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2021 18:34
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
17/08/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 08:50
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2021 08:50
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2021 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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