TJMS - 0835262-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 18:04
Prazo em Curso
-
24/07/2025 11:55
Prazo em Curso
-
24/07/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 18:52
Emissão da Relação
-
22/07/2025 16:00
Juntada de NULL
-
02/07/2025 14:19
Prazo em Curso
-
01/07/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:36
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2025 15:13
Autos preparados para expedição
-
19/06/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/05/2025 09:23
Prazo em Curso
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26/05/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0835262-28.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 146 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
23/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 17:45
Emissão da Relação
-
12/05/2025 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 17:13
Prazo em Curso
-
11/04/2025 13:49
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 12:55
Expedição em análise para assinatura
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10/04/2025 16:41
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:25
Prazo em Curso
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0835262-28.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 141 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
19/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 18:24
Emissão da Relação
-
10/02/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 17:37
Prazo em Curso
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24/01/2025 16:28
Expedição de Carta.
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23/01/2025 11:24
Expedição em análise para assinatura
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11/12/2024 09:35
Autos preparados para expedição
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22/11/2024 07:24
Informação do Sistema
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22/11/2024 07:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/11/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 09:53
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0835262-28.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito. -
24/10/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 19:19
Emissão da Relação
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20/09/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 15:58
Prazo em Curso
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30/08/2024 18:33
Expedição de Carta.
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30/08/2024 16:04
Expedição em análise para assinatura
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0835262-28.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Ré: Patrícia Targino da Cruz - Decisão de fls. 129/131: 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 15:02
Emissão da Relação
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10/07/2024 15:01
Autos preparados para expedição
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17/06/2024 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2024 19:38
Proferida decisão interlocutória
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17/06/2024 13:39
Conclusos para despacho
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15/06/2024 12:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/06/2024 12:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/06/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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