TJMS - 0827696-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 09:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), BRUNA DE SOUZA ANTONIO (OAB 30061/MS) Processo 0827696-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Paioli - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte embargada dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
04/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), BRUNA DE SOUZA ANTONIO (OAB 30061/MS) Processo 0827696-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Paioli - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados aos contratos revisandos sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Em razão da sucumbência, arcará a parte requerida com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Anote-se quanto à retificação do valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
07/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:06
Com Resolução do Mérito
-
27/02/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2025 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 13:31
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 17:31
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), BRUNA DE SOUZA ANTONIO (OAB 30061/MS) Processo 0827696-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Paioli - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
17/12/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 22:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 22:07
de Conciliação
-
09/12/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 09:27
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS) Processo 0827696-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Paioli - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Defiro o pagamento parcelado das custas.
Intime-se para providenciar os pagamentos.
Em seguida, ao menos com o primeiro deles: I.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
II.
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
III.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
IV.
Publique-se.
Intime(m)-se. ///// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/12/2024 Hora 15:00 Local: Cejusc - Associação Comercial, Rua 15 de Novembro n. 370, centro - CEP 79002-140, Campo Grande - MS, telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp). -
29/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:29
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2024 13:29
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2024 13:29
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2024 13:29
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2024 13:29
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 13:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 13:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 13:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 12:09
de Instrução e Julgamento
-
10/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:59
Determinada Requisição de Informações
-
06/08/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS) Processo 0827696-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Paioli - Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas, extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após, retornem os autos conclusos na inicial.
Intime-se. -
12/07/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2024 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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