TJMS - 0837571-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Apelação
-
19/08/2025 15:36
Prazo em Curso
-
19/08/2025 15:36
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 15:36
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 15:35
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2025 21:31
Prazo em Curso
-
05/08/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 14:22
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 06:40
Emissão da Relação
-
04/08/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 06:35
Prazo em Curso
-
24/07/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:25
Registro de Sentença
-
24/07/2025 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:41
Prazo em Curso
-
14/03/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 13:29
Emissão da Relação
-
21/02/2025 18:00
Prazo em Curso
-
21/02/2025 17:51
Juntada de NULL
-
18/02/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 03:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/12/2024 00:44
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS), Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0837571-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Antunes Junior - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes da manifestação de fls. 52, que designou perícia para 18/02/2025, às 09h, Rua Raul Pires Barbosa, n. 1477, 1° andar, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150. -
16/12/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 14:18
Prazo em Curso
-
16/12/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 07:35
Expedição em análise para assinatura
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13/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:18
Emissão da Relação
-
13/12/2024 15:16
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 21:23
Prazo em Curso
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29/11/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:54
Prazo em Curso
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29/11/2024 13:54
Documento Digitalizado
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29/11/2024 07:59
Prazo em Curso
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25/09/2024 16:00
Prazo em Curso
-
25/09/2024 15:58
Documento Digitalizado
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19/09/2024 15:35
Prazo em Curso
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09/09/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 17:49
Prazo em Curso
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17/07/2024 17:48
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 06:08
Prazo em Curso
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17/07/2024 06:07
Prazo em Curso
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16/07/2024 07:35
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0837571-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Antunes Junior - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Defere-se a justiça gratuita.
Anote-se.
Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, assim como, em observância aos §§ 2º e 3º do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, que prevêm a realização prévia de exame médico pericial por auxiliar do Juízo antes da oitiva da parte requerida, antecipa-se a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeia-se como perito a CPM CURY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, com cadastro no CPTEC, o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.500,00, considerando-se, em especial, o local da realização do ato.
Os honorários periciais serão adiantados pelo Instituto requerido.
Ao final, caso a parte requerente seja sucumbente, caberá ao Estado de Mato Grosso do Sul a efetuar o ressarcimento do valor adiantado pela autarquia requerida a título de honorários periciais, conforme tese firmada em Recurso Repetitivo n. 1044/STJ.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixa-se o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
A perícia será realizada no consultório do perito, em endereço a ser indicado, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada pessoalmente para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, a parte autora, independentemente de nova intimação, deverá apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Encaminhem-se os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho). 13) A incapacidade, seja permanente ou temporária, é decorrente de acidente de trabalho? Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se alvará em favor do perito.
Dispensa-se a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias. -
15/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 07:40
Emissão da Relação
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09/07/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:31
Conclusos para despacho
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26/06/2024 17:41
Informação do Sistema
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26/06/2024 17:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/06/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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