TJMS - 0860074-71.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:05
Transitado em Julgado em "data"
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23/04/2025 13:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860074-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Aline Fabricio Pereira Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RESERVA DE MARGEM C/C PEDIDO DE DANO MORAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE - PROCURAÇÃO GENÉRICA - AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS - ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA - PODER GERAL DE CAUTELA DO JUÍZO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - MATÉRIA PACIFICADA EM IRDR TEMA 16/TJMS E TEMA 1198/STJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
II - A regularidade da representação processual é pressuposto de validade do processo, cuja inobservância acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do CPC.
No caso, a procuração apresentada pelo autor, sem a devida especificação do objeto da demanda e dotada de outorga genérica, não atende ao disposto no art. 654, § 1º, do Código Civil, que exige a individualização dos poderes conferidos ao mandatário para a prática de atos em nome do mandante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:26
Não-Provimento
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07/04/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860074-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aline Fabricio Pereira Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:34
Inclusão em pauta
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03/04/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 13:22
Processo Reativado
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02/09/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 00:01
Publicação
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30/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:06
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
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29/08/2024 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/08/2024 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/08/2024 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
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28/08/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/08/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 01:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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22/08/2024 00:01
Publicação
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22/08/2024 00:01
Publicação
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22/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860074-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Aline Fabricio Pereira Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 11:25
Expedição de "tipo de documento".
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21/08/2024 11:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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