TJMS - 0837966-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 10:43
Emissão da Relação
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28/08/2025 08:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2025 08:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2025 10:27
Prazo em Curso
-
07/08/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 07:58
Emissão da Relação
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30/07/2025 16:31
Evolução da Classe Processual
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04/07/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
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22/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/06/2025 07:02
Cobrança exaurida no GECOF
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06/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 21:06
Prazo em Curso
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03/06/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 15:09
Emissão da Relação
-
30/05/2025 15:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:07
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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30/05/2025 15:07
Transitado em Julgado em data
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13/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 08:06
Prazo em Curso
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30/04/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS) Processo 0837966-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabela Serino de Oliveira - Ré: Pitagoras Sistema de Educacao Superior Sociedade S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido apenas para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, consequentemente, dos débitos questionados, indicados às fls. 13/17, no valor total de R$ 5.612,69 (cinco mil e seiscentos e doze reais e sessenta e nove centavos).
Improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Pela sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento pro rata das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico obtido, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça em relação à autora.
Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações.
P.
R.
I.
C. -
29/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 14:09
Emissão da Relação
-
24/04/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:42
Registro de Sentença
-
24/04/2025 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
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03/09/2024 07:07
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2024 14:26
Prazo em Curso
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS) Processo 0837966-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabela Serino de Oliveira - Ré: Pitagoras Sistema de Educacao Superior Sociedade S.A. - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
14/08/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 16:49
Emissão da Relação
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07/08/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 14:48
Prazo em Curso
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29/07/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 15:08
Juntada de NULL
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS) Processo 0837966-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabela Serino de Oliveira - Isso posto, defiro a tutela provisória de urgência, para determinar a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, quanto ao débito discutido nesta demanda (fls. 13-17), bem como a proibição de nova inclusão por parte do réu, até que haja análise final de mérito quanto à suposta contratação de serviços, sob pena de fixação de multa.
I - Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, SPC e SCPC, para retirada do nome da autora de seus cadastros, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em razão do débito questionado nos autos, quanto aos débitos descritos às fls. 13-17, sob pena de responsabilidade por eventuais danos emergentes advindos de sua recusa, quanto ao valor em discussão.
Retire-se tal inscrição também via SERASAJUD.
II - Cite-se a Requerida, por AR, no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista do desinteresse da Autora.
Caso postulado, defiro a citação mediante carta precatória.
Observe o Cartório/CPE, na carta de citação endereçada ao réu, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato que deu origem ao débito questionado, e cópia dos documentos de identidade da pessoa que firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
III - Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício.
IV - Às providências. -
15/07/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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15/07/2024 15:34
Juntada de Ofício
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15/07/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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12/07/2024 15:55
Prazo em Curso
-
12/07/2024 15:55
Expedição de Carta.
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12/07/2024 15:47
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:26
Emissão da Relação
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12/07/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 14:47
Tutela Provisória
-
28/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
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28/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/06/2024 07:31
Informação do Sistema
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28/06/2024 07:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/06/2024 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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