TJMS - 0829766-52.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 18:56
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 20:35
Apensado ao processo numero do processo
-
20/02/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0829766-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carolina Frattini Moura - Réu: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo -
Vistos...
Não conheço o incluso cumprimento provisório (f. 371-423), uma vez que a ação de conhecimento não transitou em julgado.
Assim, caso queira, intime-se a parte requerente Carolina Frattini Moura para protocolar o incluso requerimento em autos apartados, em 15 (quinze) dias.
Aguarde-se a realização da perícia e entrega do laudo.
Intimem-se. -
18/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 06:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0829766-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carolina Frattini Moura - Réu: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo - Intimação da parte Autora, na pessoa da sua Patrona, para ciência da certidão do Senhor Oficial de Justiça de fls. 424, bem como para querendo, requerer o que for de direito no prazo legal. -
17/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:54
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0829766-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carolina Frattini Moura - Réu: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo - Não conheço do incluso pleito para determinar a fixação de multa diária (f. 311-314), uma vez que já foi apreciado pelo juízo (f. 297).
Caso queira o cumprimento da decisão interlocutória (f. 235-237) e da multa imposta (f. 297), deve se atentar ao procedimento do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes sobre a data da perícia (f. 310).
Intimem-se. -
13/12/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0829766-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carolina Frattini Moura - Réu: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo - Intimação das partes acerca da designação da perícia para o dia 16/12/2024, às 15h45.
Deverá a parte autora comparecer, no escritório da empresa, sito à Rua Jeribá, 325, Sala 07, Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande / MS, -
04/12/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 08:27
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 18:18
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 12:13
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Martins Baptista (OAB 13099/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0829766-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carolina Frattini Moura - Réu: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo - Intime-se a parte requerida para depositar nos autos o montante dos honorários(f. 247/248), em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e sofrer as consequências jurídicas no que tange ao ônus da prova. -
02/08/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2024 01:32
Decorrido prazo de parte
-
21/07/2024 01:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Martins Baptista (OAB 13099/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0829766-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carolina Frattini Moura - Réu: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo - 1.
Art. 357, I, do CPC: O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III do CPC Fato 1.
Paira controvérsia acerca da legalidade da contratação dos empréstimos - propostas 295.688704-3; 298.381714-4; e 299.156675-4 (f. 231-3), firmados, em tese, aos 18/01/2022, 03/05/2022, e 1º/06/2022, respectivamente, que geraram a negativação do nome da parte requerente, que nega os pactos. Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 429, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII).
Nos moldes do Tema Repetitivo 1061, compete ao banco requerido, que detém os contratos (f. 231-3), a prova da autenticidade das operações, por intermédio da prova pericial grafotécnica.
Fato 2.
Caso comprovada a ilegalidade da negativação torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Considerando que a parte requerente impugnou a assinatura nos pactos (f. 210-11), defiro a realização da perícia grafoténica, principalmente porque dos fatos narrados na inicial, mostra-se necessária a realização do exame. 4.1 Nomeio a empresa Ap Contabilidade & Perícia Eireli, inscrita no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC ([email protected], 67-98434-8589). 4.2 O encargo deverá ser assumido pelo seu Diretor, que indicará o profissional qualificado na área de perícia grafotécnica para efetuar os trabalhos. 4.3 Intime-se o perito para tomar ciência da nomeação, para dizer se aceita o encargo e para ofertar proposta de honorários, que serão disponibilizados após a juntada do laudo aos autos. 4.4 O valor dos honorários periciais será custeado pela parte requerida, conforme artigo 429, II, do Código de Processo Penal, uma vez que foi a responsável pela produção dos documentos, devendo suportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante nos contratos, abrangendo a produção daperíciagrafotécnica: (...).I.
Impugnação à autenticidade da assinatura aposta no contrato.
Inversão do ônus da prova.Períciagrafotécnica.
Necessidade.HonoráriosPericiais.
Responsabilidade dapartequeproduziuodocumento.
Tratando-se de impugnação à autenticidade da assinatura aposta no contrato bancário, aplicável oartigo 429, inciso II, do CPC, incumbindo à instituição financeira, queproduziuodocumento, o ônus de comprovar, por meio deperíciagrafotécnica, que a assinatura é autêntica, compreendendo, obviamente, opagamentodoshonoráriospericiais.
A imposição dopagamentodoshonoráriosà instituição financeira não decorre da inversão do ônus da prova previsto noartigo 6º, inciso VIII, do CDC, senão do regramento ínsito noartigo 429, inciso II, do CPC, ao impor àpartequeproduziuodocumentosuportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato, abrangendo a produção daperíciagrafotécnica.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 1846649-MA, submetido ao regime de repercussão geral, fixou o entendimento, por meio do Tema 1.061, de que na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (arts. 6º,369e429, II, do CPC).
II. (...).
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.(TJGO; AI 5682245-80.2022.8.09.0051; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Ana Cristina Ribeiro Peternella França; Julg. 10/02/2023; DJEGO 14/02/2023; Pág. 9709) 4.5 Justaposta a proposta dos honorários, intime-se a parte requerida para depositar nos autos o montante dos honorários, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e sofrer as consequências jurídicas no que tange ao ônus da prova. 4.6 Efetuado o depósito, o perito designará dia e hora para realização da perícia, com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, conferindo-lhe também o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do exame, para a anexar o laudo aos autos. 4.7 As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, CPC). 4.8 Designada data da perícia, o cartório intimará a parte requerente para comparecer ao local indicado, ficando advertida de que eventual ausência será considerada recusa em se submeter à prova. 4.9 Sobreposto o laudo, intimem-se as partes sobre as suas conclusões no prazo comum de 15 (quinze), observando-se que os assistentes técnicos, independente de intimação pessoal, poderão ofertar pareceres no mesmo prazo.
Intimem-se. -
12/07/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:18
Decisão de Saneamento e Organização
-
25/03/2024 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 07:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/12/2023 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 17:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2023 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2023 03:02
Decorrido prazo de parte
-
20/10/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 16:43
de Conciliação
-
22/09/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 09:14
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 17:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 17:21
de Instrução e Julgamento
-
06/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:57
Tutela Provisória
-
05/07/2023 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2023 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2023 10:47
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:17
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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