TJMS - 0803739-86.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 17:13
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 09:51
Confirmada
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19/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803739-86.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Thais Pedro Lima Advogado: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB: 17369/MS) Advogado: Helrye Dias Parpinelli (OAB: 19446/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PROFESSOR TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE EMERGENCIALIDADE E EXCEPCIONALIDADE - NULIDADE EVIDENCIADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
O contrato temporário reiterado e sucessivo com a Administração Pública descaracteriza a temporariedade e excepcionalidade exigidas pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, configurando nulidade do vínculo.
No caso, ficou comprovado que a autora manteve vínculo contínuo com a Administração Pública desde 2022, descaracterizando a natureza temporária da contratação.
Declarada a nulidade do contrato, é devido à autora o direito ao recebimento do FGTS, conforme o art. 19-A da Lei nº 8.036/90.
Sentença reformada.
Recurso da autora conhecido e provido. -
17/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 20:11
Provimento
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16/12/2024 10:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 10:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/12/2024 02:12
Confirmada
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15/12/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:18
Expedida/certificada
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04/12/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 05:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicação
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04/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803739-86.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Thais Pedro Lima Advogado: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB: 17369/MS) Advogado: Helrye Dias Parpinelli (OAB: 19446/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
03/12/2024 13:44
Inclusão em pauta
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03/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 16:41
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 16:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 03:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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