TJMS - 0803672-24.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:31
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 17:05
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 00:12
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 04:40
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 04:40
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 04:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
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13/01/2025 04:29
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 04:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/01/2025 04:29
Evolução da Classe Processual
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13/01/2025 04:28
Transitado em Julgado em data
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10/01/2025 16:35
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:15
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:33
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803672-24.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sonia Rodrigues - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Sonia Rodrigues em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de: Declarar a nulidade nulas as contratações firmadas entre as partes no período de de junho a dezembro/2022 (fls. 43-52); janeiro a dezembro/2023 (fls. 53-66); e janeiro a maio/2024 (fls. 67-73).
Condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pelo requerente, no período de junho a dezembro/2022 (fls. 43-52); janeiro a dezembro/2023 (fls. 53-66); e janeiro a maio/2024 (fls. 67-73), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
28/10/2024 03:20
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 03:20
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 03:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
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28/10/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:55
Homologada a Transação
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14/10/2024 16:55
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 18:32
Remetidos os Autos para destino.
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17/09/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:33
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803672-24.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sonia Rodrigues - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
06/09/2024 06:10
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 06:10
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 06:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/09/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 06:08
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803672-24.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sonia Rodrigues - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
20/08/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803672-24.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sonia Rodrigues - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
17/07/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 06:50
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 06:50
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 06:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/07/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 06:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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