TJMS - 0800442-02.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/07/2025 06:32
Prazo em Curso
-
10/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 17:13
Emissão da Relação
-
08/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/07/2025 06:40
Prazo em Curso
-
01/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 05:36
Emissão da Relação
-
30/06/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 19:30
Emissão da Relação
-
27/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 09:23
Emissão da Relação
-
26/06/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 06:48
Prazo em Curso
-
16/06/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaasiel Marques da Silva (OAB 5337B/MS), Jean Eduardo de Souza (OAB 56255/SC) Processo 0800442-02.2023.8.12.0006 - Monitória - Autor: Feno Pec Servicos Agricolas Ltda - Réu: Mario Cesar Motta - Homologo o pedido de desistência formulado pela parte requerida em relação à oitiva das testemunhas Tiago Augusto Santi e Severo Rosa Gonçalves.
Lado outro, defiro o prazo de 10(dez) dias para a parte requerida se manifestar sobre o petitório e documentos juntados pela parte autora às fls. 352-361, facultando a juntada de eventual prova documental para contrapor a prova documental apresentada pela parte autora, porém indefiro o pedido de oitiva de eventuais novas testemunhas, uma vez que já preclusa a apresentação do rol de testemunhas.
Por fim, concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, na forma de memoriais, nos termos do art. 364, §2º, do CPC.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
13/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 13:59
Informação do Sistema
-
12/06/2025 13:00
Emissão da Relação
-
11/06/2025 19:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 07:56:51, 1ª Vara.
-
11/06/2025 13:10
Juntada de NULL
-
11/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 06:48
Prazo em Curso
-
04/06/2025 06:48
Prazo em Curso
-
04/06/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 13:47
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 16:43
Emissão da Relação
-
02/06/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaasiel Marques da Silva (OAB 5337B/MS), Jean Eduardo de Souza (OAB 56255/SC) Processo 0800442-02.2023.8.12.0006 - Monitória - Autor: Feno Pec Servicos Agricolas Ltda - Réu: Mario Cesar Motta - Teor do ato: "Intimação da parte embargante sobre o depósito do CD da ata notárial e certidão de escritura conforme fl. 297/333." -
21/05/2025 16:22
Prazo em Curso
-
21/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaasiel Marques da Silva (OAB 5337B/MS), Jean Eduardo de Souza (OAB 56255/SC) Processo 0800442-02.2023.8.12.0006 - Monitória - Autor: Feno Pec Servicos Agricolas Ltda - Réu: Mario Cesar Motta - Posto isso, conheço do recurso dos embargos de declaração, mas nego-lhe acolhimento, mantendo intacta a decisão objurgada.
No mais, aguarde-se a realização de audiência de instrução e julgamento previamente designada -
20/05/2025 17:06
Emissão da Relação
-
20/05/2025 14:39
Prazo em Curso
-
20/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:02
Juntada de Informações
-
20/05/2025 14:01
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 18:00
Emissão da Relação
-
19/05/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 14:45
Despacho Saneador
-
19/05/2025 11:41
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:15
Prazo em Curso
-
13/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaasiel Marques da Silva (OAB 5337B/MS), Jean Eduardo de Souza (OAB 56255/SC) Processo 0800442-02.2023.8.12.0006 - Monitória - Autor: Feno Pec Servicos Agricolas Ltda - Réu: Mario Cesar Motta - Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
12/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 09:03
Emissão da Relação
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07/05/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 13:24
Prazo em Curso
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07/05/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 13:23
Expedição de Carta.
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07/05/2025 11:20
Expedição em análise para assinatura
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07/05/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/04/2025 10:55
Prazo em Curso
-
25/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaasiel Marques da Silva (OAB 5337B/MS), Jean Eduardo de Souza (OAB 56255/SC) Processo 0800442-02.2023.8.12.0006 - Monitória - Autor: Feno Pec Servicos Agricolas Ltda - Réu: Mario Cesar Motta - 1) Intime-se o embargado (autor) para que apresente em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, o CD mencionado na ata notarial, conforme requerimento feito pelo embargante às p. 252-254.
O referido CD deverá ficar armazenado perante a serventia.
As partes poderão ter acesso ao seu conteúdo, mediante carga.
Determino a serventia que certifique eventual entrega do CD e intime a parte embargante sobre o seu depósito. 2) Quanto à petição de p. 255-258, verifica-se que a parte embargante pretende a rediscussão de questão que já foi apreciada na decisão de p. 249.
Vale lembrar que o pedido de reconsideração não possui amparo legal, já que o juiz só pode refluir nas hipóteses do art. 505 do CPC: Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.
O caso em tela não se enquadra em qualquer das hipóteses mencionadas, portanto, cabe a parte embargante propor o recurso cabível.
Portanto, rejeito o pedido de reconsideração. 3) Os fatos pontuados pela parte embargante (referentes à reconvenção) foram englobados nos pontos controvertidos firmados na decisão de p. 249, de forma que não há necessidade de complementação. 4) É mister a instrução do feito para aferir com mais profundidade os fatos expendidos na inicial, motivo pelo qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de junho de 2025, às 15:45h.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelo embargado às p. 261 e pelo embargante às p. 262-267.
Em atenção ao art. 455, caput e §§ 1º a 3º, do CPC, caberá "ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", ciente de que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento".
A não observância do acima disposto pela parte, bem como de eventual descumprimento da alegação de que levará a testemunha à audiência independentemente de intimação, presumirá desistência da inquirição.
Autorizo as partes e seus advogados e testemunhas a participarem da audiência pelo sistema de videoconferência, bastando acessar a página do TJMS (htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), onde estão disponibilizados os "links" de aceso das salas virtuais de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sala virtual.
Defiro os depoimentos pessoais do embargante e do representante da embargada.
Intimem-se o embargante e o representante da embargada, pessoalmente, sobre a audiência, advertindo-a da pena de confissão (art. 385, §1º, do CPC). 5) Indefiro o requerimento de exibição de documento formulado no item IV da petição de p. 262-267.
Isso porque, o art. 396 do CPC, possibilita ao magistrado determinar, na fase cognitiva do processo, a exibição incidental de documentos indispensáveis à adequada instrução processual que se encontrem em poder de uma das partes.
No caso em tela, tenho que tais documentos não são indispensáveis, já que a parte embargante pode provar a retirada das máquinas/equipamentos da área rural por outros meios.
Portanto, indefiro o requerimento.
Publique-se. Às providências. -
24/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 07:44
Emissão da Relação
-
23/04/2025 07:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2025 07:33
Emissão da Relação
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15/04/2025 21:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 21:21
Despacho Saneador
-
15/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 03:45:00, 1ª Vara.
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14/04/2025 18:05
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:14
Prazo em Curso
-
04/04/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaasiel Marques da Silva (OAB 5337B/MS), Jean Eduardo de Souza (OAB 56255/SC) Processo 0800442-02.2023.8.12.0006 - Monitória - Autor: Feno Pec Servicos Agricolas Ltda - Réu: Mario Cesar Motta - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
03/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 09:35
Emissão da Relação
-
01/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 17:18
Prazo em Curso
-
24/03/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaasiel Marques da Silva (OAB 5337B/MS), Jean Eduardo de Souza (OAB 56255/SC) Processo 0800442-02.2023.8.12.0006 - Monitória - Autor: Feno Pec Servicos Agricolas Ltda - Réu: Mario Cesar Motta - I - A preliminar de carência de ação por ausência de pretensão resistida, arguida pelo embargante, não deve prosperar.
Isto porque a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, assegura a todo cidadão buscar junto ao Judiciário seus direitos.
Ademais, na espécie, não há necessidade de ingresso ou esgotamento da via administrativa para viabilizar a parte acesso à esfera judicial.
De outra banda, ainda que ausente o pedido e/ou reclamação na via administrativa, não há que se falar em falta de interesse de agir, uma vez que a parte embargante apresentou embargos à ação monitória insurgindo-se contra a pretensão de cobrança, o que implementou, de forma superveniente, o interesse de agir da parte credora, haja vista a resistência à pretensão inicial.
Assim, rejeito a preliminar.
II- PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS As questões de fato sobre as quais deverão ser produzidas provas (art. 357, II, do Código de Processo Civil), dizem respeito (i) à extensão da área rural referente ao contrato de prestação de serviços de corte e enleiramento de pastagem, seguido de enfardamento de feno: 43 ou 54 hectares; (ii) à quantidade e ao peso total dos fardos de feno produzidos na propriedade rural; (iii) à ocorrência de danos supostamente causados pela credora na área rural, em razão do corte do capim a destempo; (iv) a existência de nexo de causalidade entre os supostos danos atribuídos à conduta da parte credora; (v) à culpa, na modalidade imperícia, da parte credora pertinentes aos supostos danos causados na área rural.
Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, esclarecerem se concordam com o julgamento antecipado do mérito da ação principal e da reconvenção, ou se pretendem a dilação probatória, esclarecendo a pertinência das provas pretendidas à adequada elucidação dos pontos controvertidos acima enumerados, inclusive mediante designação de audiência para oitiva de testemunhas, caso em que deverão, sob pena de preclusão, apresentar o rol de testemunhas cuja oitiva pretendem.
I-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 11:53
Emissão da Relação
-
13/03/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 16:49
Despacho Saneador
-
13/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:08
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaasiel Marques da Silva (OAB 5337B/MS), Jean Eduardo de Souza (OAB 56255/SC) Processo 0800442-02.2023.8.12.0006 - Monitória - Autor: Feno Pec Servicos Agricolas Ltda - Réu: Mario Cesar Motta - Intimação do embargante para apresentar impugnação à contestação da reconvenção no prazo de 15 dias, nos termos do despacho de fl. 167. -
10/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 09:03
Emissão da Relação
-
07/01/2025 11:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/12/2024 11:16
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaasiel Marques da Silva (OAB 5337B/MS), Jean Eduardo de Souza (OAB 56255/SC) Processo 0800442-02.2023.8.12.0006 - Monitória - Autor: Feno Pec Servicos Agricolas Ltda - Réu: Mario Cesar Motta -
Vistos. 1) A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau (CPC 702, § 4º). 2) Intime-se o autor para responder os embargos à monitória e contestar à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Após, intime-se o embargante para apresentar impugnação à contestação da reconvenção no prazo de 15 dias.
Cumpra-se. -
02/12/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 12:23
Emissão da Relação
-
10/11/2024 08:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 09:54
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaasiel Marques da Silva (OAB 5337B/MS), Jean Eduardo de Souza (OAB 56255/SC) Processo 0800442-02.2023.8.12.0006 - Monitória - Autor: Feno Pec Servicos Agricolas Ltda - Desta forma, INDEFIRO o pedido de recolhimento das custas ao final.
II - Outrossim, verifica-se que o réu/reconvinte deixou de trazer elementos mínimos aptos a comprovar a propalada miserabilidade.
Sendo assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de documentos suficientes para comprovar sua hipossuficiência, tais como as três últimas declarações de imposto de renda.
III - Por fim, observa-se que o réu/reconvinte deixou, no entanto, de atribuir valor à reconvenção, em desatenção ao teor do art. 292 do CPC.
Sendo assim, intime-se a parte requerida/reconvinte para atribuição de valor à causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada para desconsiderar a publicação referente a certidão de f. 160. -
26/09/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 14:19
Emissão da Relação
-
12/09/2024 14:30
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Eduardo de Souza (OAB 56255/SC) Processo 0800442-02.2023.8.12.0006 - Monitória - Autor: Feno Pec Servicos Agricolas Ltda - II - Outrossim, verifica-se que o réu/reconvinte deixou de trazer elementos mínimos aptos a comprovar a propalada miserabilidade.
Sendo assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de documentos suficientes para comprovar sua hipossuficiência, tais como as três últimas declarações de imposto de renda.
III - Por fim, observa-se que o réu/reconvinte deixou, no entanto, de atribuir valor à reconvenção, em desatenção ao teor do art. 292 do CPC.
Sendo assim, intime-se a parte requerida/reconvinte para atribuição de valor à causa, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/09/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 10:04
Emissão da Relação
-
06/09/2024 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Reconvenção
-
01/08/2024 15:09
Prazo em Curso
-
01/08/2024 14:39
Documento Digitalizado
-
01/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Eduardo de Souza (OAB 56255/SC) Processo 0800442-02.2023.8.12.0006 - Monitória - Autor: Feno Pec Servicos Agricolas Ltda -
Vistos.
Fls. 101/102: Defiro.
Promova-se a citação do réu via WhatsApp, nos termos da decisão de fls. 22, observando-se o quanto previsto pela Resolução n. 354 do CNJ, art. 10, in verbis: "Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça". Às providências. -
16/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 09:58
Prazo em Curso
-
15/07/2024 09:58
Emissão da Relação
-
12/07/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 17:33
Juntada de NULL
-
26/04/2024 16:53
Prazo em Curso
-
26/04/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 09:59
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2024 10:19
Autos preparados para expedição
-
09/04/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 10:42
Emissão da Relação
-
05/04/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:13
Prazo em Curso
-
26/03/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 15:52
Emissão da Relação
-
21/03/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 18:32
Prazo em Curso
-
28/02/2024 18:32
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 13:06
Expedição em análise para assinatura
-
23/02/2024 12:11
Autos preparados para expedição
-
22/02/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 13:51
Emissão da Relação
-
21/02/2024 09:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2024 09:01
Despacho Saneador
-
20/02/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 11:51
Expedição em análise para assinatura
-
11/01/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 03:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/12/2023 23:34
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 12:02
Prazo em Curso
-
17/11/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 16:08
Emissão da Relação
-
14/11/2023 16:50
Prazo em Curso
-
14/11/2023 16:49
Juntada de NULL
-
05/10/2023 12:03
Prazo em Curso
-
05/10/2023 12:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2023.
-
19/07/2023 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2023 13:42
Prazo em Curso
-
02/06/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 07:25
Expedição em análise para assinatura
-
18/05/2023 19:12
Autos preparados para expedição
-
16/05/2023 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/05/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 16:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/04/2023 22:20
Prazo em Curso
-
25/04/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
25/04/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2023 19:07
Emissão da Relação
-
24/04/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2023 16:10
Prazo em Curso
-
28/03/2023 13:31
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 07:04
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2023 20:37
Autos preparados para expedição
-
24/03/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 24/03/2023.
-
24/03/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/03/2023 06:33
Emissão da Relação
-
23/03/2023 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2023 19:21
Recebida petição inicial
-
23/03/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 17:03
Informação do Sistema
-
22/03/2023 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/03/2023 16:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/03/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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