TJMS - 0800132-93.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 15:01
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
02/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 15:34
Emissão da Relação
-
01/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 15:02
Despacho Saneador
-
01/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:11
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 14:11
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 07:43
Prazo em Curso
-
21/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 10:30
Emissão da Relação
-
05/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Apelação
-
31/07/2025 16:45
Prazo em Curso
-
31/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:58
Prazo em Curso
-
29/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 14:45
Emissão da Relação
-
25/07/2025 14:42
Emissão da Relação
-
25/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:29
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 14:55
Prazo em Curso
-
10/07/2025 14:54
Emissão da Relação
-
18/06/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:46
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:44
Registro de Sentença
-
12/06/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:41
Prazo em Curso
-
20/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
19/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 09:21
Emissão da Relação
-
15/04/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
24/03/2025 08:17
Prazo em Curso
-
24/03/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo José Vicente (OAB 9773/MS), Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB 15810/MS) Processo 0800132-93.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Otaviano Marques Mascarenhas, Antonio Nunes da Silva, Eduardo Miranda dos Santos, João Carlos Machado, Silvio Roberto Carrato Junior - Réu: Rodrigo Reiter Ramos - Posto isso, conheço do recurso dos embargos de declaração, mas lhe nego acolhimento, mantendo intacta a sentença objurgada.
No mais, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da documentação encartada pela parte autora, às fls. 419/421.
Intimem-se.
Registre-se e publique-se. -
21/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 11:07
Emissão da Relação
-
18/03/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 14:19
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:43
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 15:42
Documento Digitalizado
-
28/02/2025 10:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/02/2025 20:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 07:56
Emissão da Relação
-
17/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo José Vicente (OAB 9773/MS), Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB 15810/MS) Processo 0800132-93.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Otaviano Marques Mascarenhas, Antonio Nunes da Silva, Eduardo Miranda dos Santos, João Carlos Machado, Silvio Roberto Carrato Junior - Réu: Rodrigo Reiter Ramos - Intimação: Trata-se de ação de cobrança de comissão de corretagem de imóveis ajuizada por Otaviano Marques Mascarenhas e outros em face de Rodrigo Reiter Ramos visando ao recebimento de comissão de corretagem no total de R$ 282,200,00 (duzentos e oitenta e dois mil e duzentos reais) devida em decorrência da intermediação da compra e venda da Fazenda Cuitelinha, com 1.527 hectares, matrícula n. 20.865 do CRI de Camapuã.
Em contestação, o requerido, dentre outras, aduziu preliminar de carência da ação pela falta de interesse de agir, uma vez que a compra e venda do imóvel ainda não se perfectibilizou, pois, supervenientemente à assinatura do contrato, houve inúmeras disputas judiciais entre as partes negociais, o que impediu o aperfeiçoamento do negócio.
Ainda, sustentou a ilegitimidade passiva do requerido, uma vez que a compradora do imóvel foi a pessoa jurídica da qual é sócio, qual seja, R2 Construtora e Incorporadora Ltda.
Impugnação à contestação, às fls. 293/307.
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir.
De início, tem-se por incontroversa a existência de instrumento de compromisso de compra e venda do imóvel rural (fls. 32/40).
Também não há controvérsia que ocorreram posteriores discordâncias entre as partes contratantes, que vem discutindo judicialmente uma possível rescisão do contrato.
No tocante à comissão de corretagem, o réu se limitou a argumentar que o valor cobrado não é devido porque não houve o aperfeiçoamento do contrato em virtude das disputas que se instauraram entre as partes, ou seja, que não houve a conclusão do negócio imobiliário.
Fixados esses pontos, tem-se que o contrato de corretagem imobiliária é aquele em que o corretor de imóveis, profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, não ligado à outra parte em virtude de mandato ou de prestação de serviços, sem qualquer relação de dependência, se obriga, mediante remuneração, a obter para outrem um ou mais negócios, conforme instruções recebidas, ou a fornecer lhe as informações necessárias para a celebração negocial.
Segundo a disciplina do artigo 725 do Código Civil, o corretor faz jus ao recebimento da comissão, uma vez alcançado o resultado previsto no contrato de mediação.
Para a identificação desse contrato, na verdade, basta apenas a prova de que a atuação do mediador existiu e não foi obstada.
Nesse sentido, Antonio Carlos Mathias Coltro: “Embora a relação jurídica entre as partes e mediador surja geralmente de um negócio contratual de mediação (neste sentido é a jurisprudência da Cassação), obrigações e direitos nascem também apenas do fato de que o intermediário tenha eficazmente contribuído para a aproximação das partes na conclusão do negócio.
Entendimento diverso implicaria locupletamento não lícito do vendedor, com prejuízo do corretor" (“Contrato de mediação ou corretagem”, in “Contratos nominados”, coord.
Yussef Said Cahali, Saraiva).
Ora, se o contrato foi estabelecido e houve inequívoca atuação da parte autora no sentido de fazer a negociação e conseguir a efetivação da compra, que se concluiu, conforme registro n. 21/20.865 de 05.04.2023 (fls. 212/229) não existe a menor dúvida de que o direito à comissão existe, configurado que ficou o resultado útil decorrente de sua atuação.
A esse respeito, observa Antonio Carlos Mathias Coltro que “deverá ser a retribuição paga, ao mediador, ainda que posteriormente haja desistência, por alguma das partes, se já havia ele logrado êxito na aproximação de ambas. 'A mediação do mediador, como do corretor, está terminada logo que entre as partes se cria o vínculo jurídico sobre o negócio' (RT, 81:247)”.
Dessa forma, não vinga, em absoluto, a preliminar de carência da ação.
Por outro lado, no tocante à preliminar de ilegitimidade passiva do requerido, observa-se que não foi juntado aos autos o contrato de comissão de corretagem para adequada análise da preliminar aventada e superveniente julgamento do mérito processual.
Dessa forma, concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte requerente junte aos autos o documento contratual. -
07/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 05:58
Emissão da Relação
-
16/01/2025 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 09:59
Despacho Saneador
-
04/12/2024 16:25
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 16:25
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 15:08
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 15:08
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
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05/10/2024 13:07
Informação do Sistema
-
05/10/2024 13:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/09/2024 13:55
Documento Digitalizado
-
25/09/2024 13:55
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 07:46
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo José Vicente (OAB 9773/MS), Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB 15810/MS) Processo 0800132-93.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Otaviano Marques Mascarenhas, Antonio Nunes da Silva, Eduardo Miranda dos Santos, João Carlos Machado, Silvio Roberto Carrato Junior - Réu: Rodrigo Reiter Ramos - Intimação:
Vistos.
Fls. 378: Nada a reconsiderar; mantenho a decisão interlocutória que revogou a concesão de justiça gratuita ao autor Otaviano Marques Mascarenhas, às fls. 34/346, tendo em vista a extensa lista de imóveis de sua propriedade.
Por outro lado, o extrato negativo de propriedade de fls. 367/369 revela apenas a ausência de imóveis naquela circunscrição.
Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento. -
21/08/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 07:28
Emissão da Relação
-
15/08/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 06:44
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
24/07/2024 05:34
Prazo em Curso
-
23/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:20
Emissão da Relação
-
18/07/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo José Vicente (OAB 9773/MS), Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB 15810/MS) Processo 0800132-93.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Otaviano Marques Mascarenhas, Antonio Nunes da Silva, Eduardo Miranda dos Santos, João Carlos Machado, Silvio Roberto Carrato Junior - Réu: Rodrigo Reiter Ramos - Intimação:
Vistos.
Ciente acerca da interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 34/346.
No prazo de 5 (cinco) dias, informe a parte autora o efeito em que referido recurso foi recebido. -
16/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 07:36
Emissão da Relação
-
12/07/2024 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 07:38
Informação do Sistema
-
12/07/2024 06:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 06:32
Juntada de Petição de Agravo retido
-
20/06/2024 10:22
Prazo em Curso
-
18/06/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 07:53
Emissão da Relação
-
06/06/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 15:17
Proferida decisão interlocutória
-
11/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2024.
-
15/03/2024 05:23
Prazo em Curso
-
14/03/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 09:12
Emissão da Relação
-
12/03/2024 19:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2024 19:41
Proferida decisão interlocutória
-
02/03/2024 04:46
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 04:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 17:03
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2023 12:41
Prazo em Curso
-
04/12/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2023 12:08
Emissão da Relação
-
13/11/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 14:59
Prazo em Curso
-
19/10/2023 14:58
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/10/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 08:45
Juntada de NULL
-
19/10/2023 08:45
Juntada de Mandado
-
17/08/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
-
17/08/2023 14:18
Prazo em Curso
-
17/08/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2023 18:36
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2023 17:43
Emissão da Relação
-
14/08/2023 18:10
Autos preparados para expedição
-
14/08/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2023 02:30:00, 1ª Vara.
-
09/08/2023 06:41
Prazo em Curso
-
08/08/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
-
08/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 06:57
Emissão da Relação
-
07/08/2023 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 03/08/2023.
-
03/08/2023 17:35
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
03/08/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2023 08:02
Emissão da Relação
-
01/08/2023 15:22
Juntada de NULL
-
14/07/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 14/07/2023.
-
14/07/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2023 18:38
Prazo em Curso
-
13/07/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:34
Expedição em análise para assinatura
-
13/07/2023 11:30
Emissão da Relação
-
29/05/2023 09:16
Autos preparados para expedição
-
26/05/2023 12:48
Prazo em Curso
-
26/05/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:47
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2023 02:00:00, 1ª Vara.
-
26/05/2023 10:18
Prazo em Curso
-
24/05/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 10:35
Emissão da Relação
-
18/05/2023 17:34
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
18/05/2023 08:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/05/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 09:24
Prazo em Curso
-
10/05/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 10/05/2023.
-
10/05/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2023 15:56
Emissão da Relação
-
24/04/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
22/03/2023 18:19
Prazo em Curso
-
22/03/2023 18:19
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 08:22
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2023 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 18:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/03/2023 18:44
Emissão da Relação
-
21/03/2023 18:44
Emissão da Relação
-
16/03/2023 15:59
Autos preparados para expedição
-
14/03/2023 12:55
Prazo em Curso
-
14/03/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:47
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2023 01:30:00, 1ª Vara.
-
14/03/2023 11:01
Prazo em Curso
-
10/03/2023 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2023 14:30
Recebida petição inicial
-
08/03/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 03/03/2023.
-
03/03/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/03/2023 10:21
Emissão da Relação
-
02/03/2023 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/03/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2023.
-
01/02/2023 16:58
Prazo em Curso
-
25/01/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2023 18:32
Emissão da Relação
-
23/01/2023 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 07:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 07:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 07:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/01/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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