TJMS - 0802842-07.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 18:52
Emissão da Relação
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04/07/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 14:47
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2025 03:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0802842-07.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Musico Rubens Luiz Nogueira da Cunha - Exectdo: Orisvaldo Tomassini Duarte - Defiro a pesquisa de endereço pelo Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel (se pessoa física) em nome da(s) parte(s) Requerida(s)/Executada(s).
Com a resposta, colha a manifestação da parte Requerente, quanto ao(s) endereço(s) juntado(s).
Se a parte desejar a citação em algum(ns) do(s) endereço(s) oficial(is) juntado(s), deverá transcrevê-lo(s) expressamente em sua petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. -
13/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 05:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 05:21
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 13:18
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:31
Decisão ou Despacho
-
09/01/2025 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0802842-07.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Musico Rubens Luiz Nogueira da Cunha - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do AR negativo de fl. 414. -
20/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:17
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0802842-07.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Musico Rubens Luiz Nogueira da Cunha - Intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se do A.R. de fls. 409 que retornou negativo. -
26/09/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:11
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0802842-07.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Musico Rubens Luiz Nogueira da Cunha - Exectdo: Orisvaldo Tomassini Duarte - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução do AR de f. 404. -
07/08/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:51
Juntada de tipo de documento
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17/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0802842-07.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Musico Rubens Luiz Nogueira da Cunha - Cite(m)-se o(s) Executado(s), nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Caso o(s) Executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Para o caso de pronto pagamento do débito estabeleço a verba honorária em 10% do valor da dívida (art. 827, § 1º, CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, proceda o Sr.
Oficial de Justiça à imediata penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida (art. 830, CPC), observando-se preferencialmente a ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, de tudo lavrando-se auto, com intimação do Executado.
Indicados bens pelo Exequente, estes devem ser, preferencialmente, penhorados (art. 829, § 2º, CPC).
Ressalte-se no mandado que recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser intimado também o cônjuge do Executado (art. 842, CPC).
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal.
O prazo para Embargos será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (artigos 231, II, e 915, do CPC), não tendo estes efeito suspensivo (art. 919, CPC), a menos que, requerido pelo Embargante, o prosseguimento da execução possa causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação, devendo, neste caso, haver penhora, depósito ou caução suficientes para garantir a execução (§ 1º), tudo após decisão deste Juízo.
O Executado poderá ainda, no prazo para Embargos, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários, requerer seja deferido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros e correção monetária de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Sendo deferido o parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, nos termos do § 5º do mesmo artigo.
Alerte-se ainda ser lícito ao Exequente, bem como ao credor com garantia real, aos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ao cônjuge, descendentes e ascendentes do Executado, requerer a adjudicação dos bens penhorados, nos termos do artigo 876, §§ 5º e 6º, do CPC, depositando a diferença se o valor do crédito for inferior ao dos bens (§ 4º, I).
No caso de ser o crédito superior, prosseguirá a execução pelo saldo remanescente (§ 4º, II).
Fica(m) o(s) Executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) Executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao Exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cumpra-se e intimem-se. -
15/07/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:12
Decisão ou Despacho
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21/06/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 11:07
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:59
Gratuidade da Justiça
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30/03/2024 20:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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