TJMS - 0802954-15.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 12:57
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:40
INCONSISTENTE
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22/11/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802954-15.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Marlene Abdullah Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Apelante: Associação Amar Brasil Clube de Benefícios – Abcb/br, Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelada: Marlene Abdullah Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO DA REQUERENTE E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS E MORAIS - JUNTADA DE DOCUMENTOS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - COMPROVANTES QUE NÃO SÃO NOVOS (ART. 435 DO CPC) - IMPOSSIBILIDADE - MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA - ÔNUS DA PROVA DA ASSOCIAÇÃO REQUERIDA - ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO, RECURSO DA REQUERENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
A relação jurídica entre as partes, ainda que seja a associação Requerida pessoa jurídica sem fins lucrativos, amolda-se em típica relação de consumo, de modo que se amoldam ao conceito de fornecedor e consumidor, nos moldes dos arts. 2° e 3º do CDC.
Deve ser mantida a sentença que declarou a inexistência da relação jurídica se a Requerida não faz prova cabal da relação jurídica havida entre as partes e validade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora.
Configura-se o dano moral pelos próprios descontos lançados na conta da Requerente, os quais repercutiram contra seu patrimônio, já diminuto.
O quantum da indenização arbitrada a título de danos morais deve servir à reparação do sofrimento da vítima e à penalização do causador do dano, em atenção à razoabilidade e à proporcionalidade.
Dano moral fixado na sentença mantido (R$ 3.000,00).
Recurso de Apelação interposto pela Requerente conhecido e desprovido.
Recurso Adesivo interposto pela Requerida conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 19:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/11/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802954-15.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marlene Abdullah Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Apelante: Associação Amar Brasil Clube de Benefícios – Abcb/br, Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelada: Marlene Abdullah Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/11/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 03:17
INCONSISTENTE
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:50
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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