TJMS - 0802790-50.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sílvia de Fátima Pires (OAB 21905/MS) Processo 0802790-50.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odenilson Mamedes de Lima, Rosenil Veleriana Rodrigues - Réu: Madjer de Lima, Razáo Social A de C Victorio- Jl Veiculos - Homologo o pedido de desistência formulado à fl. 51.
Desnecessária a providência prevista no art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não foi protocolada contestação.
Julgo, por consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, em atenção ao entendimento consolidado do STJ no AResp 1.442.134.
Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da ausência de interesse de se recorrer da simples extinção formal após pedido de desistência pela parte autora, na forma do art. 1.000 do CPC.
Intime-se a parte requerente para ciência. -
20/08/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:55
Recebidos os autos
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15/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:54
Extinto o processo por desistência
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14/08/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sílvia de Fátima Pires (OAB 21905/MS) Processo 0802790-50.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odenilson Mamedes de Lima, Rosenil Veleriana Rodrigues - Réu: Madjer de Lima, Razáo Social A de C Victorio- Jl Veiculos - Assim, intime-se a requerente para comprovar a hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando-se aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (holerite, extrato de contas bancárias em período de 90 dias, despesas mensais, três últimas declarações de imposto de renda, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita. 02.
No mais, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) a fim de: a) juntar comprovante de residência atualizado e de titularidade de cada autor, porquanto o documento de fl. 22 está ilegível e o de fl.23 em nome de terceiro.
Caso apresente documento em nome de terceiro estranho à lide, desde já deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais dele e declaração de que residem; b) retificar o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido. -
16/07/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 09:44
Recebidos os autos
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09/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
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01/07/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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