TJMS - 0802067-02.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS) Processo 0802067-02.2022.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Jefferson Savio Pereira de Campos -
Vistos.
Ante a inércia no atendimento à publicação de p. 73, arquive-se o feito, ficando condicionada a expedição da carta de adjudicação até que sobrevenha aos autos, a certidão municipal pendente.
Cumpra-se. -
30/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 01:22
Decorrido prazo de parte
-
06/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS) Processo 0802067-02.2022.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Jefferson Savio Pereira de Campos - Intimação do inventariante para juntar a certidão negativa de débito municipal com o CPF da inventariada, no prazo de 15 dias -
13/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:12
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 20:50
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2024 00:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS) Processo 0802067-02.2022.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Jefferson Savio Pereira de Campos - Isto posto, encontrando-se o herdeiro representado nos autos (p. 4) e satisfeitos os requisitos da lei, nos termos dos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Civil (certidões negativas: Fazenda Nacional, à p. 51; Fazenda Estadual, à p. 50; e guia de informação às pp. 33-35), ADJUDICO por sentença os bens descritos nas pp. 31-32, em favor de JEFFERSON SÁVIO PEREIRA DE CAMPOS, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, os bens deixados por JURACY PEREIRA, ficando ressalvado eventual erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registro automático.
Intimem-se, em especial a parte inventariante para juntar a certidão negativa de débito municipal com o CPF da inventariada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Tratando-se de único bem do espólio, o qual é responsável pelos respectivos ônus, não se justifica sua alienação para pagamento das custas, razão por que defiro às partes os benefícios da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado pela preclusão lógica no interesse em recorrer, com a juntada da certidão negativa municipal pendente, expeça-se a respectiva carta de adjudicação, constando expressamente que será o documento hábil para transferência de titularidade de veículos/imóveis e alvará para saque em instituição financeira dentro do limite da sentença -
18/10/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 17:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:35
Homologada a Transação
-
23/08/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 13:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/07/2024 20:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS) Processo 0802067-02.2022.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Jefferson Savio Pereira de Campos - (1) Intime-se a parte inventariante por carta AR para que atenda o determinado à p. 38, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio, o qual poderá indicar bens para alienação forçada e quitação dos débitos.
Conste da intimação que o procedimento do inventário/arrolamento em muito depende da diligência da parte, haja vista que demanda (a) habilitação dos herdeiros e sua anuência com a partilha; (b) quitação do ITCMD (acompanhada da respectiva "guia de declaração" junto à AGENFA com status finalizada) e (c) juntada das negativas fiscais nas três esferas com o CPF do "de cujus".
De outro vértice, calha referir que, mesmo havendo dificuldades no recolhimento do ITCMD, o CPC previu hipóteses de dispensa expressa, seja por meio da garantia consignada expressamente no plano de partilha (art. 654, parágrafo único), seja em caso de partilha amigável (nos termos do art. 659, § 2º), ressaltando-se, outrossim, que nem mesmo dívidas com terceiros impedem sua homologação, desde que reservados bens (consoante art. 663, parágrafo único, do CPC).
Logo, o alongamento mostra-se injustificado caso demonstrada sua inércia, trazendo prejuízos ao Espólio e aos herdeiros.
Sem prejuízo, (2) intime-se por carta AR o mandatário para que justifique sua inércia.
Tal providência justifica-se a fim de que esta não se confunda com a indiligência da parte, que deverá ser cientificada pelo patrono da imperiosa necessidade de atendimento aos provimentos jurisdicionais.
Decorrido o prazo, (3) diga a Fazenda Estadual e conclusos.
Intimem-se. -
16/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:46
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 08:05
Recebidos os autos
-
05/04/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 10:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2024 10:39
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2024 10:25
Recebidos os autos
-
13/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2024 15:39
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 02:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 03:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:51
Arquivado Provisoriamente
-
19/09/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:35
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2022 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2022 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2022 10:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/09/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 20:03
Recebidos os autos
-
06/09/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2022 01:43
Decorrido prazo de parte
-
20/07/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 10:53
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2022 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2022 14:44
Decorrido prazo de parte
-
02/06/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2022 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 18:35
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:35
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2022 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2022 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
11/05/2022 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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