TJMS - 0800578-97.2023.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
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28/10/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:04
INCONSISTENTE
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15/10/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/10/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800578-97.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Aldenora da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogada: Ana Cristina Pedro Gomes de Sá (OAB: 29536/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EVIDENCIADO O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - CONDUTA ILÍCITA NÃO VERIFICADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Se o recurso de apelação devolve de maneira suficiente a matéria impugnada, permitindo sua compreensão pela parte recorrida e também pelo julgador, consignando sua irresignação, com o objetivo de reforma do julgado de primeira instância, há de ser rejeitada a alegada afronta ao princípio da dialeticidade.
II - A obrigação prevista no art. 43, § 2º, do CDC, é do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, consistente no envio de prévia notificação ao consumidor, quanto àinscriçãode seunomeno respectivo cadastro, dirigida aoendereçofornecidopelocredor.
III - A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor, não cabendo ao órgão mantenedor do cadastro a fiscalização da veracidade dessa informação, ou seja, da validade do endereço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/09/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800578-97.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Apelante: Aldenora da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogada: Ana Cristina Pedro Gomes de Sá (OAB: 29536/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:50
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/09/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800578-97.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Aldenora da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogada: Ana Cristina Pedro Gomes de Sá (OAB: 29536/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:03
Conclusos para decisão
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13/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
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13/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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