TJMS - 0844803-90.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:58
INCONSISTENTE
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30/10/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844803-90.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Bianca Sconza Porto (OAB: 187471/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do artigo 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 23:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844803-90.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Bianca Sconza Porto (OAB: 187471/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:00
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/10/2024 13:43
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844803-90.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Bianca Sconza Porto (OAB: 187471/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se. -
14/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 06:31
INCONSISTENTE
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844803-90.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Bianca Sconza Porto (OAB: 187471/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA - DANOS ELÉTRICOS - PREJUÍZOS AOS SEGURADOS - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS DOS EQUIPAMENTOS E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AFASTADO - PROVA PERICIAL QUE ATESTA DE MANEIRA CLARA E EXPRESSA A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE OS FATOS E A REDE ELÉTRICA ADMINISTRADA PELA CONCESSIONÁRIA - IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
As razões recursais atendem perfeitamente ao princípio da dialeticidade quando apontam os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente.
Ainda que a responsabilidade da Concessionária de energia elétrica seja de ordem objetiva, sendo elaborada perícia judicial, que apurou ausência de relação entre os danos sofridos pelos segurados e o serviço de energia prestado, evidente o rompimento do nexo de causalidade, impondo-se a manutenção da sentença de improcedência dos pleitos iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844803-90.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Bianca Sconza Porto (OAB: 187471/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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