TJMS - 0801166-10.2023.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/07/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS), Jhony Aparecido Lazarino (OAB 16911/MS), Douglas Faustino Alves (OAB 18519/MS) Processo 0801166-10.2023.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bigatão & Calderan Ltda - Analisando os autos, verifico que as tentativas de penhoras restaram infrutíferas (fls. 27, 31-3 e 39).
Além diso, a parte exeqüente não indicou outros bens pasíveis de penhora.
O § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.09/95 prevê que, inexistindo bens penhoráveis, o proceso será imediatamente extinto.
Asim, julgo extinto o feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.09/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme art. 5 da Lei 9.09/95.
Defiro o pedido de fls. 42-43, com fulcro no art. 782, § 3º, do CPC, para inclusão do nome da parte executada Daniela Gimenes da Silva no cadastro do SERASA mediante o sistema SERASAJUD.
Providências pelo cartório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. -
12/07/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 08:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 08:11
INCONSISTENTE
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08/07/2024 14:35
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2024 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2024 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 08:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/05/2024 10:22
Recebidos os autos
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25/05/2024 10:22
Decisão ou Despacho
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15/05/2024 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2024 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 16:40
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/03/2024 05:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2024 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2024 22:58
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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09/01/2024 14:05
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 08:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/12/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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