TJMS - 0800480-81.2024.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 13:45
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800480-81.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Tiago Valerio Hilton Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Apelado: Tiago Valerio Hilton Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - SUSPENSÃO DO FEITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃOPRÉVIA REALIZADA ATRAVÉS DE EMAIL - VALIDADE - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 - ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO DO REQUERIDO PROVIDO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
A decisão de suspensão proferida no REsp n.º 2.021.665/MS (Tema n.º 1.198, do STJ)alcança apenas os processos em que há determinação de intimação da parte autora para emendar a inicial com documentos específicos por haver suspeita de advocacia predatória, o que não é o caso dos autos.
O STJ firmou a tese no sentido de que o órgão mantenedor de cadastros possui legitimidade passiva para as ações que versem sobre indenização decorrente da negativação do nome do devedor sem prévia notificação.
Conforme julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000, esta Corte assentou a seguinte tese: "A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, deram provimento ao recurso interposto pelo requerido e, julgaram prejudicado o recurso do autor, nos termos do voto do relator.. -
17/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:13
Provimento
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17/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800480-81.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Tiago Valerio Hilton Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Apelado: Tiago Valerio Hilton Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:40
Inclusão em pauta
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06/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800480-81.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Tiago Valerio Hilton Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Apelado: Tiago Valerio Hilton Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 16:37
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 16:36
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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