TJMS - 0801939-20.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Bruna Laguna Cerri (OAB 18638/MS), João Antônio Ferreira Braga (OAB 29936/MS) Processo 0801939-20.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hospital da Cassems - Unidade Aquidauana - Exectda: Marilene de Almeira Jerônimo Pache - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da certidão de f. 245., bem como, para requerer o que entender de direito. -
12/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 21:51
Emissão da Relação
-
11/06/2025 21:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
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03/06/2025 14:58
Documento Digitalizado
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28/04/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 13:01
Prazo em Curso
-
03/04/2025 18:54
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2025 18:54
Expedição de Carta.
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31/01/2025 18:25
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 11:11
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Bruna Laguna Cerri (OAB 18638/MS), João Antônio Ferreira Braga (OAB 29936/MS) Processo 0801939-20.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hospital da Cassems - Unidade Aquidauana - Exectda: Marilene de Almeira Jerônimo Pache - Intimação da parte exequente acerca do retorno do AR de f. 239, bem como, para requerer o que entender de direito. -
28/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 09:24
Emissão da Relação
-
31/10/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/10/2024 17:40
Prazo em Curso
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04/10/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 13:55
Expedição em análise para assinatura
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27/09/2024 09:27
Autos preparados para expedição
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16/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2024 11:57
Emissão da Relação
-
08/08/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 15:38
Prazo em Curso
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22/07/2024 14:13
Expedição de Carta.
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22/07/2024 12:46
Expedição em análise para assinatura
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19/07/2024 18:36
Autos preparados para expedição
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19/07/2024 17:48
Expedição em análise para assinatura
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19/07/2024 13:50
Documento Digitalizado
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18/07/2024 18:15
Autos preparados para expedição
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18/07/2024 18:13
Autos preparados para expedição
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Bruna Laguna Cerri (OAB 18638/MS), João Antônio Ferreira Braga (OAB 29936/MS) Processo 0801939-20.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hospital da Cassems - Unidade Aquidauana - Exectda: Marilene de Almeira Jerônimo Pache - Vistos etc.
Recebo a inicial em todos seus termos.
Anote-se.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, com a segunda via do mandado, proceda o Sr.
Oficial de Justiça à penhora de bens suficientes para pagamento da dívida, realizando-se a sua avaliação e intimação da parte executada do ato de constrição, ficando, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e conforme art. 2º, § único, do Provimento 18, de 27 de agosto de 2007, da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado.
Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do artigo 827, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos e junte-se o respectivo comprovante.
Sem prejuízo, expeça-se a certidão prevista no artigo 828 do CPC, conforme postulado.
Cumpra-se. Às providências. -
16/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2024 16:02
Emissão da Relação
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27/06/2024 22:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 22:02
Recebida petição inicial
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26/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/06/2024 09:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/06/2024 16:03
Informação do Sistema
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25/06/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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